LEI Nº 3.957, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 165/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Inclui, como atividades de uso conforme, em Zona Urbanizável Z.U., especificamente em Área de Uso Controlado A.U.C. (art. 15, II, da Lei nº 3.269, de 15.01.1999), a implantação e a exploração de aterro sanitário." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam incluídas, como atividades de uso conforme, em Zona Urbanizável Z.U., especificamente em Área de Uso Controlado A.U.C., assim definida na Lei nº 3.269, de 15 de janeiro de 1999 (art. 15, II), a implantação e a exploração de aterro sanitário. Parágrafo Único - A implantação da área de Uso Controlado em Zona Urbanizável de que trata esta artigo será aprovada pelo Poder Executivo Municipal "ad referendum" do Poder Legislativo. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 22.877/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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