LEI Nº 4.025, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 041/2004 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Dispõe sobre a vinculação estrutural do Conselho Municipal de Assistência Social e altera os dispositivos que menciona da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, fica vinculado estruturalmente à Secretaria de Promoção Social.

Artigo 2º - Os artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 9º e 11 da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º - .....................................................................................................

I - ...............................................................................................................
II- ...............................................................................................................
III- ...............................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
V - ...............................................................................................................
VI - ...............................................................................................................
VII - ...............................................................................................................
VIII - ...............................................................................................................
IX - ...............................................................................................................
X - ...............................................................................................................
XI - ...............................................................................................................
XII - ...............................................................................................................
XIII - ...............................................................................................................
XIV - ...............................................................................................................
XV - convocar, de acordo com orientações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Estadual de Assistência Social, ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, pela vontade da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá por atribuição avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema;
XVI - ...............................................................................................................
XVII - ...............................................................................................................
XVIII - ...............................................................................................................

Artigo 3º- .......................................................................................................

I - ..............................................................................................................
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Promoção Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Controladoria;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
g) 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda;
h) 1 (um) representante do Prefeito.
II - ..............................................................................................................
a) ..............................................................................................................
b) ..............................................................................................................
c) ..............................................................................................................
d) ..............................................................................................................
e) ..............................................................................................................
f) ..............................................................................................................
g) ..............................................................................................................
h) ..............................................................................................................
i) ..............................................................................................................

§ 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º - .............................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................
§ 4º - .............................................................................................................
§ 5º - .............................................................................................................
Artigo 6º .........................................................................................................

§ 1º - Cabe à Secretaria de Promoção Social gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria de Promoção Social.

§ 3º - ..............................................................................................................

Artigo 7º - .......................................................................................................

I - .............................................................................................................
II - .............................................................................................................
III - .............................................................................................................
IV - .............................................................................................................
V - .............................................................................................................
VI - .............................................................................................................
VII - .............................................................................................................
VIII - .............................................................................................................
IX - .............................................................................................................

§ 1º - .............................................................................................................

§ 2º - O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria de Promoção Social, responsável pela articulação, coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 9º - .......................................................................................................

I - ............................................................................................................
II - ............................................................................................................
III - ............................................................................................................
IV - ............................................................................................................
V - ............................................................................................................
VI - ............................................................................................................
VII - ............................................................................................................
VIII - Atendimento a ações assistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a Secretaria de Promoção Social.

Artigo 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social serão repassados pela Secretaria de Promoção Social às entidades e organizações de Assistência Social do Município devidamente registradas junto ao referido órgão, dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a respectiva autorização legislativa."

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de maio de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 55.045/03

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.