LEI Nº 4.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 138/2004 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Altera dispositivos da Lei nº 3.394, de 22 de fevereiro de 2000. (Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente.)" |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei nº 3.394, de 22 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 1º - ......................................................................................................... Parágrafo Único - O Fundo Municipal do Meio Ambiente vincula-se à Secretaria de Meio Ambiente. Artigo 4º - A gestão financeira do Fundo será feita pela Secretaria de Meio Ambiente, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com os planos estabelecidos para esse fim, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA. Parágrafo Único - ..........................................................................................." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 (vinte e dois) de outubro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 33066/04 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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