LEI Nº 4.104, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 147/2004 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções, a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2005, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município; altera dispositivo da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2005 para a fixação, observadas as demais disposições desta lei, dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como, nas hipóteses previstas na legislação própria, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Parágrafo Único - A Planta e as Tabelas de que trata este artigo fazem parte integrante da presente lei.

Artigo 2º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, os valores constantes da Planta e Tabelas de que trata o artigo anterior serão atualizados monetariamente pelo coeficiente de variação apurado entre os índices publicados nos meses de janeiro até dezembro de 2004, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em até 12 (doze) parcelas mensais com vencimento da primeira parcela a ser estabelecida por Decreto.

§ 2º - Para efeito de apuração do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo serão estimados os Índices dos meses de novembro de 2004 e dezembro de 2004 pela média dos índices oficiais dos meses de janeiro a outubro de 2004 e que servirá como base de atualização monetária anual do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

§ 3º - O contribuinte que, executando melhorias no imóvel, muro e/ou calçada ou construção em andamento, conforme legislação Municipal e que produza modificações nas alíquotas do I.P.T.U., poderá solicitar o relançamento do imposto até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2004, comprovadas as melhorias executadas, sem prejuízo dos descontos da 1ª (primeira) parcela.

Artigo 3º - O artigo 2º da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado com os seguintes adicionais de acréscimo, em razão do valor do imóvel, conforme permissivo previsto no artigo 156, § 1º, inciso I, da Constituição Federal:

Faixas de Valores Venais Percentuais de acréscimo
Até R$ 14.778,00 0%
De R$ 14.778,01 a R$ 36.946,35 7%
De R$ 36.946,36 a R$ 61.577,24 11%
De R$ 61.577,25 a R$ 123.154,49 15%
De R$ 123.154,50 a R$ 369.463,46 20%
Acima de R$ 369.463,46 25%

"

Artigo 4º - As faixas de valores venais constantes do artigo 2º da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000, com a redação dada por esta lei, serão atualizadas monetariamente, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com os adicionais de acréscimo em razão do valor do imóvel, com o mesmo coeficiente a que se refere o artigo 2º do presente diploma.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 (oito) de novembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 21.889/04

LEI Nº 4.104, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
TABELA I

TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS
Código Valor por m²

R$

Código Valor por m²

R$

1 1,23 25 49,26
2 1,84 26 52,35
3 2,46 27 55,42
4 3,08 28 61,58
5 3,70 29 67,73
6 4,93 30 73,89
7 5,54 31 80,05
8 6,16 32 86,21
9 7,39 33 92,37
10 8,00 34 98,52
11 9,24 35 104,68
12 11,08 36 110,84
13 12,31 37 123,15
14 15,40 38 135,47
15 18,47 39 141,63
16 21,55 40 153,94
17 24,64 41 184,74
18 27,71 42 215,52
19 30,79 43 246,31
20 33,87 44 277,09
21 36,95 45 307,89
22 40,02 46 338,68
23 43,11 47 369,46
24 46,18 48 492,62
OBS.: OS CÓDIGOS INDICADOS NA PLANTA EXPRESSAM OS VALORES POR METRO QUADRADO PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NESTA TABELA.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 (oito) de novembro de 2004.

 Dr. Carlos Fonseca         Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal         Prefeito Municipal
  de Administração                 em exercício

LEI Nº 4.104, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
TABELA II

TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DO PRÉDIO VALOR POR M² DE CONSTRUÇÃO
Categoria de Uso Categoria de Construção
Simples Média Alta
RESIDENCIAL 123,15 172,41 258,62
COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 116,99 153,94 209,36
INDUSTRIAL 83,13 116,99 153,94
INSTITUIÇÕES ESPECIAIS 104,68 135,47 184,74

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 (oito) de novembro de 2004.

Dr. Carlos Fonseca        Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal        Prefeito Municipal
de Administração               em exercício

LEI Nº 4.104, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

"A planta que faz parte integrante da Lei nº 4.104, de 08 de novembro de 2004 está afixada no quadro de Atos Oficiais do Paço Municipal, para análise dos interessados.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 (oito) de novembro de 2004.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.