LEI
Nº 4.243, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 125/2005 – Poder Legislativo –
Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti
“Altera a redação dos §§ 1º e 3º e acresce o § 4º ao art. 8º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991. (Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios, dá outras providências e revoga as Leis nºs 1.593/78, 1.881/83, 1.912/83, 2.088/86 e 2.213/88.)” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, e fica acrescido o § 4º ao referido artigo, a vigorar nos seguintes termos: “Art. 8° ............................................................................................................................... § 1° Os passeios deverão ser revestidos com pisos drenantes seguindo a padronização quanto a cor e eventuais desenhos a ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo, assegurando uma permeabilidade de no mínimo 15% (quinze por cento). § 2° .................................................................................................................................... § 3º A Prefeitura poderá autorizar a execução de construções ou reconstrução de passeios com materiais diversos do especificado no § 1º, desde que o piso tenha no mínimo 15% (quinze por cento) de área permeável. § 4º Aplicam-se as disposições do presente artigo, além dos passeios públicos às vias de circulação de pedestres, área de lazer, praça e parques.” Art. 2° As disposições contidas no art. 1° serão aplicadas para passeios construídos a partir da vigência da presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de novembro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 52.371/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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