LEI Nº 4.243, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 125/2005 – Poder Legislativo – Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti

“Altera a redação dos §§ 1º e 3º e acresce o § 4º ao art. 8º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991. (Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios, dá outras providências e revoga as Leis nºs 1.593/78, 1.881/83, 1.912/83, 2.088/86 e 2.213/88.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, e fica acrescido o § 4º ao referido artigo, a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 8° ...............................................................................................................................

§ 1° Os passeios deverão ser revestidos com pisos drenantes seguindo a padronização quanto a cor e eventuais desenhos a ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo, assegurando uma permeabilidade de no mínimo 15% (quinze por cento).

§ 2° ....................................................................................................................................

§ 3º A Prefeitura poderá autorizar a execução de construções ou reconstrução de passeios com materiais diversos do especificado no § 1º, desde que o piso tenha no mínimo 15% (quinze por cento) de área permeável.

§ 4º Aplicam-se as disposições do presente artigo, além dos passeios públicos às vias de circulação de pedestres, área de lazer, praça e parques.”

Art. 2° As disposições contidas no art. 1° serão aplicadas para passeios construídos a partir da vigência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de novembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 52.371/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."