LEI Nº 4.300, DE 4 DE JANEIRO DE 2006.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 172/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997, passa a reger-se pelas disposições da presente lei.

Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino constitui-se das seguintes unidades e órgãos, vinculados à Secretaria de Educação do Município:

I - Unidade de Ensino de Educação Básica que abrangerá o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Infantil, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos;

II - Unidade de Assistência ao Educando que abrangerá o Transporte Escolar e a Merenda Escolar;

III - Serviço de Supervisão de Escolas da Rede Pública Municipal;

IV - Serviço de Supervisão de Escolas Privadas de Educação Infantil;

V - Centro de Estudos e Formação dos Educadores Municipais;

VI - outros órgãos vinculados à área educacional, que vierem a ser criados e integrados à Secretaria de Educação do Município.

§ 1º A Rede Municipal de Ensino é constituída das seguintes instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação direta da Secretaria de Educação do Município:

I - Creches;

II - Casas da Criança;

III - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);

IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);

V - Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs);

VI - Centros de Atendimento Integral à Criança (CAICs);

VII - Núcleos Educacionais Especiais;

VIII - Centro de Educação para Atendimento de Crianças e Adolescentes Autistas;

IX - Educação de Jovens e Adultos (ensino supletivo);

X - outras modalidades existentes ou que vierem a ser criadas.

§ 2º A criação e denominação de outros órgãos vinculados à área educacional, de hierarquia inferior à unidade, poderão ser efetuadas através de decreto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de janeiro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 31.948/05

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 06/01/2005."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."