LEI
Nº 4.300, DE 4 DE JANEIRO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 172/2005 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997, passa a reger-se pelas disposições da presente lei. Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino constitui-se das seguintes unidades e órgãos, vinculados à Secretaria de Educação do Município: I - Unidade de Ensino de Educação Básica que abrangerá o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Infantil, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos; II - Unidade de Assistência ao Educando que abrangerá o Transporte Escolar e a Merenda Escolar; III - Serviço de Supervisão de Escolas da Rede Pública Municipal; IV - Serviço de Supervisão de Escolas Privadas de Educação Infantil; V - Centro de Estudos e Formação dos Educadores Municipais; VI - outros órgãos vinculados à área educacional, que vierem a ser criados e integrados à Secretaria de Educação do Município. § 1º A Rede Municipal de Ensino é constituída das seguintes instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação direta da Secretaria de Educação do Município: I - Creches; II - Casas da Criança; III - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs); V - Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs); VI - Centros de Atendimento Integral à Criança (CAICs); VII - Núcleos Educacionais Especiais; VIII - Centro de Educação para Atendimento de Crianças e Adolescentes Autistas; IX - Educação de Jovens e Adultos (ensino supletivo); X - outras modalidades existentes ou que vierem a ser criadas. § 2º A criação e denominação de outros órgãos vinculados à área educacional, de hierarquia inferior à unidade, poderão ser efetuadas através de decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de janeiro de 2006. Dr. Erich Hetzl JúniorPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos
Fonseca Ref. Prot.
PMA nº 31.948/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |