LEI
Nº 4.358, DE 9 DE JUNHO DE 2006. |
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Revogada
pela Lei nº 4.772, de 29/12/2008 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 63/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera o art. 3º da Lei nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000. (Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.)” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão aplicados nas seguintes finalidades: I - financiamento e subsídios para programas de capacitação profissional; II - financiamento para cooperativas de trabalho, produção, artesanato, reciclagem de materiais e outros de interesse do município, inclusive incubadoras de microempresas; III - desapropriação ou compra de áreas para instalação de distritos ou núcleos industriais, comerciais, de atividades de prestação de serviços, turismo e aterros sanitários, com a implantação, inclusive, de equipamentos de infra-estrutura; IV - financiamento e subsídios para o desenvolvimento do turismo de negócios; V - investimento ou participação em atividades imobiliárias para fins de implantação de distritos ou núcleos industriais, comerciais ou de serviços, inclusive condomínios; VI - investimento ou participação em organizações cuja finalidade seja proporcionar crédito ou garantia de crédito aos segmentos de baixa renda ou que não possuam acesso facilitado ao crédito no Sistema Financeiro Nacional; VII - aquisição de bens e serviços para a execução de projetos de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços.”
Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 15.281/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 13/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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