LEI Nº 4.772, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 179/2008 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Altera o art. 3º da Lei nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000, e dá outras providências (Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão aplicados nas seguintes finalidades:

I - financiamento, aquisição ou locação de bens e serviços e subsídios para programas de capacitação profissional;

II - financiamento para cooperativas de trabalho, produção, artesanato, reciclagem de materiais e outros de interesse do Município, inclusive incubadoras de microempresas;

III - desapropriação ou compra de áreas para instalação de distritos ou núcleos industriais, comerciais, de atividades de prestação de serviços, turismo e aterros sanitários, com a implantação, inclusive, de equipamentos de infra-estrutura;

IV - financiamento e subsídios para o desenvolvimento do turismo de negócios;

V - investimento ou participação em atividades imobiliárias para fins de implantação de distritos ou núcleos industriais, comerciais ou de serviços, inclusive condomínios;

VI - investimento ou participação em organizações cuja finalidade seja proporcionar crédito ou garantia de crédito aos segmentos de baixa renda ou que não possuam acesso facilitado ao crédito no Sistema Financeiro Nacional;

VII - aquisição de bens e serviços para a execução de projetos de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços;

VIII - cessão e locação de bens móveis e imóveis, e outros subsídios, às cooperativas de trabalho, de produção, de artesanato e de reciclagem de materiais, bem como às incubadoras de empresas e empreendedores, às entidades gestoras de arranjos produtivos e a programas de capacitação profissional;

IX - financiamento e subsídios a programas de inovação, tecnologia e design;

X - investimento e participação em fundos de inovação, tecnologia e design.”

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.358, de 9 de junho de 2006, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 38.075/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/12/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."