LEI
Nº 4.364, DE 21 DE JUNHO DE 2006. |
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Observar
a Lei nº 6.370, de 14/11/2019. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 72/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher na forma que especifica e dá outras providências.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de criar e desenvolver projetos voltados ao bem estar e ao atendimento de assuntos de interesse da mulher. Art. 2º São receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e implementação de políticas públicas contra a discriminação de gênero; II - as contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira, expressamente destinadas ao Fundo; III - as verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; IV - os recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual, organizações governamentais ou não governamentais de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI - outras receitas destinadas de forma específica para o Fundo. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão aplicados nas seguintes finalidades: I - financiamento e subsídios para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem estar e interesse da mulher; II - financiamento de programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie; III - financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV - demais objetivos, metas e ações concretas
previstas na Lei nº 3.651,
de 2 de maio de 2002. I - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda; II - 1 (um) representante da Secretaria de Promoção Social; III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Controladoria; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; V - 3 (três) representantes indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; § 1º A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo membro escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre os elencados nos incisos anteriores. § 2º Os membros indicados exercerão seus mandatos enquanto perdurar a indicação. § 3º As funções de membro do Conselho Diretor serão exercidas a título gratuito e consideradas de relevância para o Município. Art. 5º Compete ao Conselho Diretor: I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; II - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita destinada ao Fundo; III - examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas, balanços, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do Fundo; Parágrafo único. As deliberações do Conselho Diretor serão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal. Art. 6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses ou, extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. § 1º As reuniões realizar-se-ão com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples. § 2º Em caso de empate nas votações, caberá ao presidente o voto de qualidade. Art. 7º As despesas com a execução
desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 19.241/2004 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 24/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |