LEI Nº 4.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Alterada pelas Leis nº 4.465, de 27/3/2007,4.871, de 18/9/2009 e n° 5.838, de 17/12/15.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 171/2006 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Dispõe sobre a criação e inclusão, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, das Unidades que menciona e sobre a criação e ampliação dos empregos que especifica e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas na Secretaria de Negócios Jurídicos e incluídas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, as seguintes Unidades:(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

I - Unidade de Contencioso Judicial;

II - Unidade de Serviços Administrativos.

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 11 A Secretaria de Negócios Jurídicos é o órgão responsável pela representação judicial do Município, bem como pelo assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal.

§ 1º A Secretaria de Negócios Jurídicos será dirigida por um Secretário, habilitado para o exercício da advocacia, de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria de Negócios Jurídicos compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Contencioso Judicial;

II - Unidade de Serviços Administrativos.”

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de decreto, créditos adicionais suplementares, promovendo as necessárias transferências de dotações.(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

Art. 4º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, os seguintes empregos:

I - denominação: “Auxiliar de Farmácia”;
- forma de provimento: concurso público;
- enquadramento salarial: Grupo 15 (quinze);
- jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
- quantidade: 12 (doze);

II - denominação: “Cirurgião Dentista”;
- forma de provimento: concurso público;
- enquadramento salarial: Grupo 37 (trinta e sete);
- jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
- quantidade: 3 (três);

III - denominação: “Médico Auditor”;
- forma de provimento: concurso público;
- enquadramento salarial: Grupo 34 (trinta e quatro);
- jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais;
- quantidade: 4 (quatro).

Art. 5º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, dois novos empregos de “Diretor de Unidade”, passando o item relativo ao mencionado emprego a ter a seguinte redação:

- denominação: “Diretor de Unidade”;
- forma de provimento: designação em confiança;
- enquadramento salarial: Referência 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) + Gratificação de 2 x Grupo 1;
- quantidade: 42 (quarenta e dois).
(Artigo 5º revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

Art. 6º As despesas com a execução do disposto nos arts. 4º e 5º desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 71.556/2006

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."