LEI
Nº 4.480, DE 7 DE MAIO DE 2007. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 20/2007 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera a Lei nº 4.079, de 10 de setembro de 2004 (Institui a Política Municipal de Recursos Hídricos, estabelece normas e diretrizes para a recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos e cria o Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.079, de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A Câmara Técnica de Saneamento Ambiental, órgão constituído por representantes do Poder Público, dos usuários efetivos e potenciais e dos trabalhadores e profissionais ligados ao saneamento, será constituída pelos seguintes membros: I - o titular da Diretoria do Departamento de Água e Esgoto - DAE de Americana; II - o titular da Secretaria do Município responsável pela Saúde; III - o titular da Secretaria do Município responsável pelo Planejamento; IV - o titular da Secretaria do Município responsável por Obras; V - o titular da Secretaria do Município responsável pelo Meio Ambiente; VI - 1 (um) representante do setor imobiliário do Município de Americana; VII - 2 (dois) representantes das entidades ambientalistas; VIII - 1 (um) representante local do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); IX - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior com unidade em Americana, relacionada ao Meio Ambiente; X - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA. Parágrafo único. A Diretoria Executiva da Câmara Técnica de Saneamento será exercida pelo titular da Diretoria do Departamento de Água e Esgoto.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 22.559/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/5/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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