LEI Nº 4.480, DE 7 DE MAIO DE 2007.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 20/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Altera a Lei nº 4.079, de 10 de setembro de 2004 (Institui a Política Municipal de Recursos Hídricos, estabelece normas e diretrizes para a recuperação, preservação e conservação dos recursos hídricos e cria o Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.079, de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. A Câmara Técnica de Saneamento Ambiental, órgão constituído por representantes do Poder Público, dos usuários efetivos e potenciais e dos trabalhadores e profissionais ligados ao saneamento, será constituída pelos seguintes membros:

I - o titular da Diretoria do Departamento de Água e Esgoto - DAE de Americana;

II - o titular da Secretaria do Município responsável pela Saúde;

III - o titular da Secretaria do Município responsável pelo Planejamento;

IV - o titular da Secretaria do Município responsável por Obras;

V - o titular da Secretaria do Município responsável pelo Meio Ambiente;

VI - 1 (um) representante do setor imobiliário do Município de Americana;

VII - 2 (dois) representantes das entidades ambientalistas;

VIII - 1 (um) representante local do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA-SP);

IX - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior com unidade em Americana, relacionada ao Meio Ambiente;

X - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva da Câmara Técnica de Saneamento será exercida pelo titular da Diretoria do Departamento de Água e Esgoto.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 22.559/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/5/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."