LEI Nº 4.493, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
Alterada pela Lei nº 4.883, de 16/10/2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 73/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Altera os Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, para incluir o emprego de Professor de Creche, na forma que especifica, e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, nos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, com as vantagens do Quadro do Magistério Municipal, o emprego de “Professor de Creche”, quantidade de 230 (duzentos e trinta), de provimento por concurso público de provas e títulos, enquadrados no Grupo Salarial 7 (sete), com jornada de trabalho de 29 (vinte e nove) horas semanais, das quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) horas serão cumpridas diretamente com crianças e as demais em reuniões e atividades pedagógicas.

§ 1º Os integrantes dos empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que possuam titulação em pedagogia e ou magistério na data da entrada em vigor desta lei passam a ocupar o emprego de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Aos integrantes dos empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que não preencham os requisitos do parágrafo anterior faculta-se a possibilidade de transposição, desde que concluam o curso de magistério ou a graduação em pedagogia em 5 (cinco) anos a contar da data de entrada em vigor desta lei.
(§§ 1º e 2º revogados pela Lei nº 4.883/2009)

Art. 2º Passa à vacância o emprego de “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”, integrante dos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 2002.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de junho de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 43.673/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 15/6/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."