LEI
Nº 4.493, DE 12 DE JUNHO DE 2007. |
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Alterada
pela Lei nº 4.883, de 16/10/2009. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 73/2007 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera os Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, para incluir o emprego de Professor de Creche, na forma que especifica, e dá outras providências.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica incluído, nos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, com as vantagens do Quadro do Magistério Municipal, o emprego de “Professor de Creche”, quantidade de 230 (duzentos e trinta), de provimento por concurso público de provas e títulos, enquadrados no Grupo Salarial 7 (sete), com jornada de trabalho de 29 (vinte e nove) horas semanais, das quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) horas serão cumpridas diretamente com crianças e as demais em reuniões e atividades pedagógicas. § 1º Os integrantes dos empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que possuam titulação em pedagogia e ou magistério na data da entrada em vigor desta lei passam a ocupar o emprego de que trata o caput deste artigo. § 2º Aos integrantes dos empregos de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil que não preencham os requisitos do
parágrafo anterior faculta-se a possibilidade de transposição,
desde que concluam o curso de magistério ou a graduação
em pedagogia em 5 (cinco) anos a contar da data de entrada em vigor
desta lei. Art. 2º Passa à vacância o emprego de “Auxiliar de Desenvolvimento Infantil”, integrante dos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 2002. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de junho de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 43.673/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 15/6/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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