LEI Nº 4.513, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Observar o Decreto n.º 7337, de 24/07/2007.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 96/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Altera os Anexos I, IV e V da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, para criar, incluir e ampliar o número dos empregos que menciona, na forma que especifica.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e incluído, nos Anexos I e V da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, o emprego de “Médico Plantonista Pediatra de Hospital”, quantidade 7 (sete), de provimento por concurso público, enquadrado na Faixa Salarial 1, com jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 2º Os itens “Quantidade” dos empregos a seguir discriminados, constantes dos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Emprego: Ajudante de Cozinheiro;
Quantidade: 180 (cento e oitenta);

II - Emprego: Almoxarife;
Quantidade: 6 (seis);

III - Emprego: Aplicador de Asfalto;
Quantidade: 30 (trinta);

IV - Emprego: Biólogo;
Quantidade: 10 (dez);

V - Emprego: Comprador;
Quantidade: 6 (seis);

VI - Emprego: Enfermeiro;
Quantidade: 70 (setenta);

VII - Emprego: Enfermeiro do Trabalho;
Quantidade: 3 (três);


VIII - Emprego: Farmacêutico;
Quantidade: 9 (nove);

IX - Emprego: Fiscal de Atividades;
Quantidade: 12 (doze);

X - Emprego: Inspetor de Alunos;
Quantidade: 112 (cento e doze);

XI - Emprego: Médico Plantonista Cirurgião Geral I;
Quantidade: 5 (cinco);

XII - Emprego: Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra I;
Quantidade: 5 (cinco);

XIII - Emprego: Médico Veterinário;
Quantidade: 8 (oito);

XIV - Emprego: Nutricionista;
Quantidade: 13 (treze);

XV - Emprego: Oficial de Manutenção Geral;
Quantidade: 3 (três);

XVI - Emprego: Pintor;
Quantidade: 30 (trinta);

XVII - Emprego: Professor de Creche;
Quantidade: 300 (trezentos);

XVIII - Emprego: Professor de Educação Básica;
Quantidade: 30 (trinta);

XIX - Emprego: Professor de Educação Básica 1 - E.F.;
Quantidade: 350 (trezentos e cinqüenta);

XX - Emprego: Professor de Educação Básica 1 - E.I.;
Quantidade: 320 (trezentos e vinte);

XXI - Emprego: Professor de Educação Básica 2;
Quantidade: 205 (duzentos e cinco);

XXII - Emprego: Técnico de Edificações - Nível Superior;
Quantidade: 5 (cinco).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de julho de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 42.003/07

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 26/7/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."