LEI Nº 4.523, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Revogada pela Lei n° 6.051, de 20/07/2017.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 90/2007 – Poder Legislativo – Vereador Capitão Crivelari

“Autoriza a instalação do Sistema de Vídeo-monitoramento de Imagens no município de Americana e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Administração Municipal fica autorizada a instalar câmeras de vídeo-monitoramento no município de Americana, com dispositivo para gravação das imagens, visando o acompanhamento permanente da movimentação de pessoas, veículos e o controle da segurança pública que serão executados pela Guarda Municipal de Americana.

Art. 2º As câmeras serão instaladas nos pontos que apresentam elevado índice de ocorrências policiais, locais de eventos, ou de interesse à segurança pública e prioritariamente nas entradas/saídas principais dos conglomerados urbanos do Município, coletando imagens em tempo real.

Art. 3º As imagens coletadas pelo referido equipamento deverão ser armazenadas para posterior uso, sempre no interesse da Segurança Pública.

Art. 4º A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do nosso Município, órgãos federais e estaduais, no sentido de viabilizar parcerias para a execução da referida atividade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de setembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 53.195/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 14/9/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."