LEI
Nº 4.604, DE 7 DE MARÇO DE 2008 |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 26/2008 – Poder Executivo – Dr.
Erich Hetzl Júnior
“Majora, a título de reposição e no percentual que especifica, os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos, altera o valor da cesta básica e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 2008 e a título de reposição, em 5,16% (cinco inteiros e dezesseis centésimos percentuais). Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, a ser concedida a todos os servidores públicos municipais, fica com seu valor majorado, a partir de 1º de janeiro de 2008, para R$ 120,00 (cento e vinte reais). Parágrafo único. Os servidores afastados por auxílio-doença ou por acidentes de trabalho receberão a cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, também com seus valores majorados, a partir de 1º de janeiro de 2008, para R$ 120,00 (cento e vinte reais). Art. 3º O Poder Executivo, através de decreto, editará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, com a majoração prevista no art. 1º desta lei. Art. 4º As autarquias e fundações municipais concederão aos seus servidores, nas mesmas condições e mediante a edição dos competentes Atos, publicados oficialmente, a majoração salarial prevista nesta lei. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de março de 2008. Dr. Erich Hetzl JúniorPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 62.643/2007 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/3/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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