LEI Nº 4.175, DE 24 DE MAIO DE 2005.

Observar:
Lei nº 4.367, de 27/6/2006;
Lei nº 4457, de 02/03/2007;
Lei nº 4604, de 07/03/2008;
Lei nº 4790, de 27/03/2009;
Lei nº 4970, de 19/03/2010 e;
Lei nº 5168, de 28/03/2011.

Revogada pela Lei n° 5.805, de 09/11/2015.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 045/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Autoriza o Poder Executivo a conceder, aos servidores públicos municipais, cesta básica em pecúnia, na forma que especifica."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais ativos e inativos, cesta básica em pecúnia, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em conformidade com o que estabelece a Lei nº 3.851, de 8 de julho de 2003.

§ 1º O valor estabelecido neste artigo será atualizado a cada período de 12 (doze) meses, pelo coeficiente de variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, complementando, quando após pesquisas de preços realizada mensalmente por comissão paritária, for verificado um aumento excessivo nos preços dos produtos que compõem a cesta básica atual, que inviabilize a aquisição dos mesmos.

§ 2º Nos termos da Lei nº 3.851, de 8 de julho de 2003, fica a entidade sindical autorizada a efetuar a entrega em mercadorias de consumo, no valor correspondente ao estabelecido no caput, aos servidores que optarem por esta forma de recebimento.

§ 3º Nos casos do parágrafo anterior, deverá o Sindicato prestar contas mensalmente à Secretaria Municipal de Administração dos itens, marcas e preços que compuserem cada cesta básica.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior é extensiva ao Departamento de Água e Esgoto, à Guarda Municipal de Americana e à Fundação de Saúde do Município de Americana.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de maio de 2005.

Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 22.400/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."