LEI
Nº 4.637, DE 12 DE MAIO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 54/2008 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 2.528, de 28 de agosto de 1991 (Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 2.528, de 28 de agosto de 1991, o § 3º com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................................................................................... § 1º ................................................................................................................................................ a) .................................................................................................................................................... b) ..................................................................................................................................................... c) ..................................................................................................................................................... § 2º ................................................................................................................................................. a) ..................................................................................................................................................... b) ..................................................................................................................................................... § 3º A disposição prevista na primeira parte do caput poderá ser aplicada para os servidores da Secretaria de Administração, lotados, exclusivamente, nos cargos e empregos de Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 1.695/2003 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 14/5/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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