LEI
Nº 4.704, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 132/2008 – Poder Legislativo –
Vereador Luciano Corrêa dos Santos.
“Altera dispositivos da Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências. (Autoriza a transferência dos encargos de execução e manutenção de praças públicas e dá outras providências.)” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 5ºA na Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, com a seguinte redação: “Art. 5ºA. Fica proibido qualquer tipo de transferência ou cessão a terceiros dos direitos especificados no art. 5º da presente lei, sob pena de revogação imediata da autorização.” Art. 2º Na hipótese de haver ocorrido transferência do direito especificado no art. 5º da Lei nº 3.804, de 2003, anteriormente à entrada em vigor da presente lei, a autorização prevista na referida lei será automaticamente revogada. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 51.349/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/9/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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