LEI Nº 4.704, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 132/2008 – Poder Legislativo – Vereador Luciano Corrêa dos Santos.

“Altera dispositivos da Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências. (Autoriza a transferência dos encargos de execução e manutenção de praças públicas e dá outras providências.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 5ºA na Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 5ºA. Fica proibido qualquer tipo de transferência ou cessão a terceiros dos direitos especificados no art. 5º da presente lei, sob pena de revogação imediata da autorização.”

Art. 2º Na hipótese de haver ocorrido transferência do direito especificado no art. 5º da Lei nº 3.804, de 2003, anteriormente à entrada em vigor da presente lei, a autorização prevista na referida lei será automaticamente revogada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 51.349/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/9/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."