LEI Nº 4.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 65/2008 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.549, de 8 de novembro de 2007 (Institui a gratificação remuneratória que especifica, cria dois novos empregos de maquinista de cenário e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.549, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................................

Parágrafo único. A gratificação prevista no caput fica estendida, nas mesmas condições, aos ocupantes dos empregos de Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro e Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro na Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de novembro de 2007.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de setembro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 69.849/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 25/9/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."