LEI
Nº 4.780, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 176/2008 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Altera os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996 (Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..........................................................................................................................................: I - 9 (nove) representantes do Poder Público, servidores de carreira da Prefeitura Municipal de Americana, indicados por seus respectivos secretários, a seguir especificados: a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Promoção Social; b) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; e) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação; f) 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; g) 1 (um) representante da Unidade Contábil da Secretaria de Fazenda; h) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; II - 9 (nove) representantes de Entidades da Sociedade Civil, juridicamente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos e devidamente inscritas neste Conselho, escolhidos pelas respectivas representadas em Assembléia previamente designada para esse fim, e nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte composição: a) 1 (um) representante da categoria de profissionais de Serviço Social, escolhido entre os que se encontrem no exercício da profissão; b) 1 (um) representante de entidades que atendam Família; c) 1 (um) representante de entidades que atendam Criança e Adolescente; d) 1 (um) representante de usuário da Assistência Social; e) 1 (um) representante de entidades que atendam Pessoas com Deficiência; f) 1 (um) representante de entidades que atendam a Idosos; g) 1 (um) representante de entidades que atendam Dependentes Químicos; h) 1 (um) representante da associação de Moradores de Bairros; i) 1 (um) representante de Instituição de Ensino Superior de profissionais na área de Assistência Social.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Ref. Prot. PMA nº 55.045/2003 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/12/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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