LEI
Nº 4.784, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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Revogada
pela Lei n° 6.060, de 07/08/2017. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 187/2008 – Poder Legislativo –
Vereadores Marco Antônio Alves Jorge – KIM e Jonas Santa Rosa.
“Acrescenta o art. 9º-A no Capítulo IV da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006. (Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular no Município e dá outras providências.)” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 9º-A ao Capítulo IV da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º-A Quando a instalação de antenas voltadas à tecnologia 3G utilizar postes de aço com até 40,00 (quarenta) metros de altura, serão observados os seguintes recuos, desobrigando o previsto no inciso V do art. 9º: I - de frente e fundo: 5,00m; II - laterais: 4,00m de ambos os lados. Parágrafo único. Os postes com altura superior a 40,00 (quarenta) metros e inferior ou igual a 80,00 (oitenta) metros, deverão observar aos recuos estabelecidos no caput deste artigo acrescidos de 0,10 (dez) centímetros para cada 1 (um) metro de poste adicional. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Ref. Prot. PMA nº 68.505/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/12/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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