LEI Nº 4.784, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Revogada pela Lei n° 6.060, de 07/08/2017.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 187/2008 – Poder Legislativo – Vereadores Marco Antônio Alves Jorge – KIM e Jonas Santa Rosa.

“Acrescenta o art. 9º-A no Capítulo IV da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006. (Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular no Município e dá outras providências.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 9º-A ao Capítulo IV da Lei nº 4.307, de 10 de janeiro de 2006, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Quando a instalação de antenas voltadas à tecnologia 3G utilizar postes de aço com até 40,00 (quarenta) metros de altura, serão observados os seguintes recuos, desobrigando o previsto no inciso V do art. 9º:

I - de frente e fundo: 5,00m;

II - laterais: 4,00m de ambos os lados.

Parágrafo único. Os postes com altura superior a 40,00 (quarenta) metros e inferior ou igual a 80,00 (oitenta) metros, deverão observar aos recuos estabelecidos no caput deste artigo acrescidos de 0,10 (dez) centímetros para cada 1 (um) metro de poste adicional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 68.505/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/12/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."