LEI
Nº 4.790, DE 27 DE MARÇO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 29/2009 – Poder Executivo –
Diego De Nadai.
“Majora, no valor que especifica, os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos, altera o valor da cesta básica, e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais e os proventos dos inativos ficam majorados em R$ 70,00 (setenta reais), cujos valores são retroativos a 1º de janeiro de 2009. Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, a ser concedida a todos os servidores públicos municipais, fica com seu valor majorado, também a partir de 1º de janeiro de 2009, para R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Parágrafo único. Os servidores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho receberão a cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 2005, pelo valor estabelecido no caput. Art. 3º O Poder Executivo, através de decreto, editará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, com a majoração prevista no art. 1º desta lei. Art. 4º As autarquias e fundações municipais concederão aos seus servidores, nas mesmas condições e mediante a edição dos competentes Atos, publicados oficialmente, as majorações salariais e do valor da cesta básica previstas nesta lei. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 15.432/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 28/3/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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