LEI
Nº 4.809, DE 20 DE MAIO DE 2009. |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n.º 4.053, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ........................................................................................................................... § 1º ................................................................................................................................ § 2º ................................................................................................................................ § 3º ................................................................................................................................ § 4º ................................................................................................................................ I - .................................................................................................................................. a) ................................................................................................................................... b) ................................................................................................................................... c) ................................................................................................................................... d) .................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................. IV - emprego de Professor Coordenador: área de
atuação na educação infantil, com titulação
em curso superior de pedagogia, licenciatura plena, ou outra licenciatura
plena com pós-graduação em educação; VI - emprego de Pedagogo: área de atuação na Educação Básica (ensino infantil e fundamental), com titulação em curso superior de pedagogia, licenciatura plena. § 5º ................................................................................................................................. § 6º ................................................................................................................................. § 7º ................................................................................................................................ § 8º ................................................................................................................................” Art. 2º O art. 12 da Lei n.º 4.053, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12 ........................................................................................................................... I - Professor de Creche: 29 (vinte e nove) horas em atividades com alunos e 4 (quatro) horas em atividades pedagógicas, das quais 1h30min (uma hora e trinta minutos) em reuniões pedagógicas na escola e 2h30min (duas horas e trinta minutos) em atividade pedagógica em local de livre escolha, totalizando uma carga de 33 (trinta e três) horas semanais; II - .................................................................................................................................. 1. Jornada mínima: 24 (vinte e quatro) horas em atividades com alunos e 6 (seis) horas em atividades pedagógicas, das quais 2h30min (duas horas e trinta minutos) em reuniões pedagógicas na escola e 3h30min (três horas e trinta minutos) em atividade pedagógica em local de livre escolha, totalizando uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais; 2. ................................................................................................................................... III - ................................................................................................................................ a) ................................................................................................................................... 1. ................................................................................................................................... 1.1. ................................................................................................................................ 1.2. ................................................................................................................................ 2.1. ............................................................................................................................... b) Ensino de Jovens e Adultos: 18 (dezoito) horas em atividades com alunos e 5 (cinco) horas em atividades pedagógicas, das quais 2 (duas) horas em reuniões pedagógicas na escola e 3 (três) horas em atividades pedagógicas em local de livre escolha pelo docente, totalizando uma carga horária de 23 (vinte e três) horas semanais; c) ................................................................................................................................. 1. jornada mínima: 24 (vinte e quatro) horas em atividades com alunos e 4 (quatro) horas em atividades pedagógicas, das quais 1h30min (uma hora e trinta minutos) em reuniões pedagógicas na escola e 2h30min (duas horas e trinta minutos) em atividades pedagógicas em local de livre escolha pelo docente, totalizando uma carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais; 2. ................................................................................................................................ IV - ............................................................................................................................. a) ................................................................................................................................ 1. ................................................................................................................................ 2. ................................................................................................................................ b) ................................................................................................................................ 1. ................................................................................................................................ 2. ................................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................................. § 2º ............................................................................................................................. § 3º ............................................................................................................................. § 4º ............................................................................................................................. § 5º ............................................................................................................................. § 6º ............................................................................................................................. Art. 3º VETADO. Art. 4º O Anexo II da Lei n.º 4.053, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II
2. Professor de Educação Básica e Educação Especial
3. Professor de Educação Básica 1 – Educação Infantil
4. ............................................................................................................................... Art. 5º Os itens relativos aos empregos a seguir elencados, constantes do Anexo I da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Professor de Creche • Grupo Salarial: 13 II – VETADO. III - Professor de Educação Básica 1 – EI • Grupo Salarial: 29 IV – VETADO. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de maio de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 12.442/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 22/5/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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