Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam aprovados os Quadros de Cargos e
Empregos e as Tabelas Salariais da Administração Direta
do Município de Americana, constantes dos Anexos a seguir especificados,
que integram a presente lei:
(Alterado pelo
art. 2º da Lei nº 5167, de 28/03/2011).
I - Anexo I: “Quadro de Empregos Providos por
Concurso Público ou por Regime Temporário (CLT)”,
contendo a relação dos empregos de provimento por concurso
público ou, nas hipóteses previstas em lei, mediante contratação
temporária, com os respectivos grupos salariais, jornadas de
trabalho e quantidades;
II - Anexo II: “Quadro de Cargos e Empregos Sujeitos
a Vacância”, contendo a relação dos cargos
ou empregos a serem extintos em decorrência de vacância,
com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades;
III - Anexo III: “Quadro de Cargos e Empregos
de Designação em Confiança”, contendo a relação
dos cargos ou empregos de provimento mediante designação
em confiança, com as respectivas referências salariais,
gratificações e quantidades;
(Anexo III revogado
pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)
IV - Anexo IV: “Tabela Salarial dos Empregos ou
Cargos dos Anexos I e II”;
V - Anexo V: “Tabela Salarial dos Empregos Remunerados
por Hora (Faixa), constantes do Anexo I, com Investidura através
de Concurso Público”;
VI - Anexo VI: “Tabela Salarial dos Cargos e Empregos
de Designação em Confiança do Anexo III”;
VII - Anexo VII: “Tabela de Padrões de
Vencimentos para Jornada de 30 (trinta) Horas Semanais dos Funcionários
Ativos e Proventos dos Inativos Regulados pela Lei nº 2.444/90”.
Parágrafo único. O valor base para o
cálculo das gratificações previstas no Anexo III
fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.198, de
21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação de
produtividade fiscal será calculada tomando-se por base o valor
correspondente ao Grupo 27 (vinte e sete) da Tabela Salarial relativa
ao Quadro de Empregos Providos por Concurso Público da Administração
Direta.
Parágrafo único. O cálculo da gratificação
prevista neste artigo, para os fins do disposto nos incisos I, II, III
e IV do parágrafo único do art. 1º, será efetuado
tomando-se por base o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do quantitativo estabelecido no Grupo 27 (vinte e sete) da Tabela Salarial
mencionada no caput.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de
2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
Ref. Prot. PMA nº 42.935/2007
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE
2008.
ANEXO I
(Ver
alterações deste anexo nas Leis nº 4.781,
de 29/12/2008 e nº 4.939,
de 29/12/2009).
(Alterado
pelas Leis nº 4.809,
de 20/05/2009, nº 5084,
de 30/09/2010 e
nº 5109,
de 23/11/2010).
(Acrescidos os cargos efetivos e suas quantidades conforme a Lei
n° 5298, de 30/01/12).
QUADRO DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO
PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)
EMPREGO
|
GRUPO/
FAIXA
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL |
QUANTI-
DADE |
Abastecedor
de Veículos |
04
|
40
H |
03 |
Açougueiro
|
11
|
40
H |
02 |
Agente
de Controle de Vetores |
09 |
40
H |
60 |
Agente
de Saúde |
09
|
40
H |
66 |
Agente
de Saúde Comunitário (de família) |
09 |
40
H |
100 |
Agente
Fiscal de Rendas Municipal |
32 |
40 H |
20 |
Ajudante
de Cozinheiro |
05
|
40
H |
180 |
Ajudante
de Motorista |
06
|
40
H |
10 |
Ajudante
Geral |
04
|
40
H |
350 |
Almoxarife
|
20
|
40
H |
06 |
Analista
de Administração de Dados |
27
|
40
H |
02 |
Analista
de Suporte ao Usuário |
27
|
40
H |
04 |
Analista
de Suporte Técnico |
27
|
40
H |
03 |
Analista
Programador de Sistema |
27 |
40
H |
15 |
Aplicador
de Asfalto |
06 |
40
H |
30 |
Arquiteto
|
27
|
40
H |
09 |
Assistente
Social |
30
|
40
H |
45 |
Auxiliar
de Câmara Escura do Raio X |
15 |
24 H |
03 |
Auxiliar
de Enfermagem |
09 |
40 H |
210 |
Auxiliar
de Enfermagem do Trabalho |
15
|
40
H |
02 |
Auxiliar
de Escriturário |
01
|
40
H |
40 |
Auxiliar
de Farmácia |
15
|
40
H |
12 |
Auxiliar
de Laboratório |
15
|
24
H |
03 |
Auxiliar
de Obras |
04
|
40
H |
250 |
Auxiliar
de Odontologia |
15
|
40
H |
50 |
Auxiliar
de Raio X |
15
|
24
H |
11 |
Auxiliar
de Veterinário |
07
|
40
H |
04 |
Auxiliar
Gráfico |
15
|
40
H |
02 |
Bibliotecário |
27 |
40
H |
03 |
Bilheteiro |
01 |
40
H |
02 |
Biólogo
|
27
|
40
H |
10 |
Biomédico
|
27
|
40
H |
07 |
Borracheiro
|
07
|
40
H |
04 |
Botânico
|
27 |
40 H |
03 |
Carpinteiro
|
10 |
40 H |
10 |
Cirurgião
Dentista |
38
|
40
H |
03 |
Cirurgião
Dentista Buco-Maxilo-Facial |
37 |
40 H |
02 |
Coletor
de Lixo |
06
|
40
H |
114 |
Comprador
|
11
|
40 H |
06 |
Contador
|
27
|
40
H |
02 |
Copeiro
|
04
|
40 H |
30 |
Costureiro
|
07
|
40
H |
04 |
Cozinheiro
|
06
|
40
H |
251 |
Dentista
|
33
|
20
H |
74 |
Desenhista |
14 |
40 H |
02 |
Diretor
de Educação Básica |
34
|
40
H |
30 |
Ecólogo
|
27
|
40 H |
02 |
Economista
|
27
|
40
H |
02 |
Economista
Doméstico |
27
|
40
H |
02 |
Eletricista
|
10
|
40 H |
20 |
Eletricista
de Autos |
07
|
40
H |
03 |
Encanador
|
10 |
40 H |
08 |
Enfermeiro
|
27
|
40
H |
70 |
Enfermeiro
de Família |
31
|
40
H |
12 |
Enfermeiro
do Trabalho |
27
|
30
H |
03 |
Enfermeiro
Obstetriz |
28 |
30
H |
08 |
Engenheiro
|
27
|
40
H |
04 |
Engenheiro
de Segurança do Trabalho |
33
|
30
H |
02 |
Entregador
de Avisos |
04
|
40
H |
05 |
Escriturário |
08 |
40 H |
175 |
Estatístico
|
27
|
40
H |
02 |
Farmacêutico
|
27
|
40 H |
09 |
Fiscal
de Atividades |
19 |
40
H |
12 |
Fiscal
de Obras e Posturas |
25
|
40
H |
25 |
Fisioterapeuta
|
24
|
30
H |
09 |
Fonoaudiólogo
|
27
|
40 H |
12 |
Fotógrafo
|
13
|
40
H |
02 |
Funileiro
|
09
|
40 H |
02 |
Inspetor
de Alunos |
04
|
40
H |
112 |
Instrumentador
Cirúrgico |
21
|
40
H |
08 |
Instrutor
Esportivo |
23
|
40
H |
09 |
Instrutor
Musical (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
09 |
24
H |
36 |
Jardineiro
|
04
|
40
H |
44 |
Jornalista
|
27
|
30
H |
06 |
Lactarista
|
03
|
40
H |
06 |
Lavador
- Lubrificador |
06
|
40
H |
04 |
Maestro
da Orquestra Sinfônica |
27 |
24
H |
02 |
Maestro
de Banda (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
23
|
24
H |
02 |
Maquinista
de Cenário |
08
|
40
H |
05 |
Mecânico
de Veículos |
10
|
40
H |
12 |
Médico
Acupunturista |
28
|
20
H |
01 |
Médico
Alergista |
28
|
20
H |
03 |
Médico
Anestesista ( Especialista em Dor) |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Auditor |
35 |
20
H |
04 |
Médico
Cardiologista |
37
|
40
H |
14 |
Médico
Cardiologista Ecocardiografista |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Cardiologista para Ergometria |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial |
37
|
40
H |
02 |
Médico
Cirurgião de Cabeça e Pescoço |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Cirurgião Pediátrico |
37
|
40
H |
03 |
Médico
Cirurgião Plástico |
28 |
20
H |
03 |
Médico
Cirurgião Vascular |
37
|
40
H |
03 |
Médico
Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar |
36 |
20
H |
03 |
Médico
Clínico Geral de Unidade de Internação Domiciliar
|
36 |
20
H |
03 |
Médico
Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde |
34
|
20
H |
30 |
Médico
de Família |
39
|
40
H |
12 |
Médico
Dermatologista |
28
|
20
H |
04 |
Médico
do Trabalho |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Endocrinologista |
28
|
20
H |
04 |
Médico
Endoscopista |
28
|
20
H |
03 |
(Incluído
Médico Gastroenterologista pela Lei nº 4.787,
de 4/3/2009) |
(34) |
(20
H) |
(01) |
Médico
Ginecologista |
34
|
20
H |
27 |
Médico
Hematologista |
28 |
20
H |
03 |
Médico
Homeopata |
28
|
20
H |
02 |
Médico
Infectologista |
28 |
20
H |
03 |
Médico
Nefrologista |
37
|
40
H |
05 |
Médico
Neonatologista |
28
|
20
H |
03 |
Médico
Neurocirurgião |
37
|
40
H |
05 |
Médico
Neurologista |
28
|
20
H |
04 |
Médico
Oftalmologista |
37
|
40
H |
06 |
Médico
Oncologista |
28
|
20
H |
03 |
Médico
Ortopedista de Ambulatório |
37 |
40
H |
05 |
Médico
Ortopedista Especialista em Mãos |
28 |
20
H |
02 |
Médico
Otorrinolaringologista |
37
|
40
H |
07 |
Médico
Pediatra |
34
|
20
H |
30 |
Médico
Plantonista Anestesista - I |
40
|
40
H |
03 |
Médico
Plantonista Anestesista - II |
01(faixa) |
24
H |
08 |
Médico
Plantonista Cirurgião Geral - I |
40
|
40
H |
05 |
Médico
Plantonista Cirurgião Geral - II |
01(faixa)
|
24
H |
08 |
Médico
Plantonista Clínico Geral do Hospital |
01(faixa)
|
24
H |
09 |
Médico
Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro |
01(faixa) |
24
H |
100 |
Médico
Plantonista de Berçário, Neonatal |
01(faixa) |
24
H |
09 |
Médico
Plantonista de UTI Pediátrica |
01(faixa)
|
24
H |
09 |
Médico
Plantonista Ginecologista/Obstetra - I |
40
|
40
H |
05 |
Médico
Plantonista Ginecologista/Obstetra - II |
01(faixa) |
24
H |
08 |
Médico
Plantonista Intensivista |
01(faixa) |
24
H |
09 |
Médico
Plantonista Ortopedista - I |
40
|
40
H |
03 |
Médico
Plantonista Ortopedista - II |
01(faixa) |
24
H |
08 |
Médico
Plantonista Pediatra de Hospital |
01(faixa)
|
24
H |
07 |
Médico
Plantonista Pediatra do Pronto Socorro |
01(faixa) |
24
H |
38 |
Médico
Pneumologista |
28
|
20
H |
08 |
Médico
Psiquiatra |
36
|
20
H |
07 |
Médico
Radiologista |
38
|
24
H |
05 |
Médico
Reumatologista |
28
|
20
H |
03 |
Médico
Ultra-sonografista |
38 |
24
H |
05 |
Médico
Urologista |
37
|
40 H |
04 |
Médico
Veterinário |
28 |
40 H |
08 |
Monitor
Cultural |
27
|
40
H |
04 |
Monitor
de Curso de Bordado |
09
|
40 H |
04 |
Monitor
de Curso de Costura |
09
|
40
H |
02 |
Motociclista
|
09
|
40 H |
02 |
Motorista
|
10
|
40 H |
130 |
Motorista
Caminhão Coletor lixo |
13
|
40
H |
31 |
Motorista
de Ambulância |
17
|
40 H |
48 |
Músico
de Orquestra (Alterada
a Carga Horária pelo art. 3º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
27
|
40
H |
16 |
Nutricionista
|
27
|
40 H |
13 |
Oficial
Administrativo |
20
|
40 H |
66 |
Oficial
de Manutenção Geral |
07
|
40
H |
03 |
Operador
de Computador |
19
|
40 H |
04 |
Operador
de Iluminação |
08 |
40
H |
02 |
Operador
de Máquinas Pesadas |
14
|
40 H |
25 |
Operador
de Microcomputador |
09 |
40 H |
02 |
Operador
de Rádio |
06 |
40
H |
04 |
Operador
de Recursos Audiovisuais |
04
|
40 H |
02 |
Operador
de Roçadeira Costal e Lateral |
06 |
40
H |
40 |
Operador
de Som |
08
|
40 H |
02 |
Orçamentista
|
18
|
40 H |
02 |
Orientador
Cultural |
11 |
40
H |
10 |
Padeiro
|
11
|
40 H |
06 |
Pedagogo
|
33
|
40
H |
25 |
Pedreiro
|
10
|
40 H |
110 |
Pintor
|
10
|
40 H |
30 |
Pintor
de Autos |
09 |
40
H |
04 |
Pintor
Letrista |
16
|
40 H |
10 |
Porteiro |
06 |
40
H |
56 |
Procurador
Jurídico (Em
vacância e transferido para o Anexo II). |
34 |
20 H |
20 |
Professor
Coordenador |
30
|
40 H |
35 |
Professor
de Creche |
07
|
29
H |
300 |
Professor
de Educação Básica |
23 |
26 H |
30 |
Professor
de Educação Básica 1 - EF |
29
|
40
H |
350 |
Professor
de Educação Básica 1 - EI |
21
|
24
H |
320 |
Professor
de Educação Básica 2 |
32
|
40
H |
205 |
Professor
de Educação Especial |
23
|
26
H |
10 |
Professor
Desportivo |
27 |
40
H |
15 |
Protético |
21 |
36
H |
05 |
Psicólogo
|
27
|
40
H |
27 |
Recepcionista
Hospitalar |
15
|
40
H |
106 |
Regente
Auxiliar de Orquestra Sinfônica |
27 |
40
H |
02 |
Regente
de Coral (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
11
|
24
H |
03 |
Salva-Vidas
|
07
|
40 H |
20 |
Serralheiro
|
11
|
40 H |
03 |
Servente
|
01
|
40
H |
280 |
Servente
Hospitalar |
03
|
40 H |
90 |
Sociólogo
|
27
|
40
H |
02 |
Técnico
Agrícola |
19
|
40 H |
02 |
Técnico
de Agrimensura |
25
|
40 H |
03 |
Técnico
de Alimentos |
20
|
40
H |
04 |
Técnico
de Análise de Solo |
25 |
40 H |
04 |
Técnico
de Edificações |
25
|
40
H |
30 |
Técnico
de Edificações - Nível Superior |
27 |
40
H |
05 |
Técnico
de Enfermagem |
21 |
40
H |
213 |
Técnico
de Laboratório |
21 |
24
H |
19 |
Técnico
de Observatório |
06
|
40
H |
02 |
Técnico
de Orquestra (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010 e Carga Horária pelo art. 3º da
Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
19
|
40
H |
06 |
Técnico
de Raio X |
21
|
24
H |
24 |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
25
|
40 H |
06 |
Técnico
em Contabilidade |
20
|
40 H |
04 |
Técnico
em Eletrônica |
21
|
40
H |
02 |
Técnico
em Enfermagem para Videolaparoscopia |
21
|
40 H |
02 |
Técnico
em Gesso |
17
|
40
H |
05 |
Técnico
em Química |
19
|
40 H |
02 |
Técnico
em Saneamento |
19
|
40 H |
02 |
Técnico
em Teleprocessamento |
19
|
40
H |
03 |
Técnico
em Turismo |
19
|
40 H |
02 |
Telefonista
|
06
|
30
H |
24 |
Terapeuta
Ocupacional |
24
|
30
H |
05 |
Tesoureiro
|
23
|
40
H |
03 |
Topógrafo
|
14
|
40
H |
06 |
Tratador
de Animais |
05
|
40
H |
16 |
Tratorista
|
11
|
40
H |
10 |
Varredor
|
01
|
40
H |
221 |
Vigia
|
08
|
40
H |
60 |
Visitador
Sanitário |
19 |
40
H |
50 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO
II
(Ver
alterações deste anexo na Lei nº 4.939, de
29/12/09)
QUADRO
DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA
CARGO/EMPREGO |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL |
QUANTI-DADE |
Administrador
de Museu |
16 |
40
H |
01 |
Administrador
de Serviços Gerais |
17 |
40
H |
08 |
Ajudante
de Almoxarifado |
05 |
40
H |
01 |
Ajudante
de Jardineiro |
04 |
40
H |
08 |
Ajudante
de Pedreiro |
05 |
40
H |
06 |
Ajudante
de Topógrafo |
05 |
40
H |
03 |
Alfanjeiro
|
06 |
40
H |
04 |
Analista
de Organização e Métodos (O&M) |
27 |
40
H |
01 |
Arquivista |
16 |
40
H |
05 |
Assistente
de Chefia |
20 |
40
H |
05 |
Assistente
de Direção (1º Grau) I |
30 |
40
H |
02 |
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil
(Ver alterações
referentes a este cargo na Lei nº 4.882,
de 16/10/2009).
(Alterada a jornada semanal de trabalho pelo art. 1º da Lei
nº 5017,
de 11/06/2010).
|
06 |
35
H
|
61 |
Auxiliar
de Escritório |
06 |
40
H |
07 |
Auxiliar
de Planejamento |
20 |
40
H |
03 |
Batedor
de Alfanje |
08 |
40
H |
01 |
Chefe
de Divisão |
35 |
40
H |
02 |
Coordenador
de Atividades Gerais |
16 |
40
H |
08 |
Coordenador
de Projetos |
27 |
40
H |
01 |
Desenhista
Projetista |
14 |
40
H |
02 |
Digitador |
17 |
40
H |
01 |
Encarregado
de Serviços Administrativos |
11 |
40
H |
05 |
Encarregado
de Serviços Gerais |
14 |
40
H |
01 |
Entregador
de Avisos I |
04 |
40
H |
02 |
Fiscal
de Abastecimento e Preços |
20 |
40
H |
08 |
Fiscal
de Varrição |
10 |
40
H |
01 |
Guarda
|
06 |
40
H |
24 |
Instrutor
de Teatro |
24 |
40
H |
02 |
Marceneiro
|
08 |
40
H |
03 |
Mecânico
de Veículos Pesados |
11 |
40
H |
02 |
Médico
|
28 |
20
H |
01 |
Motorista
de Veículos Pesados |
10 |
40
H |
21 |
Operador
de Computador Júnior |
17 |
30
H |
01 |
Operador
de Computador Sênior |
27 |
30
H |
03 |
Operador
de Microfilmagem |
16 |
40
H |
02 |
Operador
de Rolo Compressor |
08 |
40
H |
01 |
Operador
de Sistema 156 |
06 |
30
H |
04 |
Operador
de Terminal de Computador |
14 |
40
H |
05 |
Operador
de Vaca Mecânica |
11 |
40
H |
01 |
Pintor
Industrial |
10 |
40
H |
02 |
Professor
de Música (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 2º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
08 |
24
H |
07 |
Professor
de Orquestra (Alterada
a Carga Horária Semanal pelo art. 4º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.) |
27 |
40
H |
03 |
Recepcionista
|
12 |
40
H |
02 |
Redator
de Imprensa |
18 |
40
H |
02 |
Secretária
Executiva |
17 |
40
H |
07 |
Supervisor
Costura Industrial |
14 |
40
H |
02 |
Supervisor
de Compras |
27 |
40
H |
01 |
Supervisor
de Departamento |
30 |
40
H |
01 |
Supervisor
de Setor |
11 |
40
H |
04 |
Técnico
em Administração |
22 |
40
H |
04 |
Técnico
em Práticas Desportivas |
27 |
40
H |
04 |
Técnico
Esportivo |
26 |
40
H |
01 |
Varredor
|
02 |
40
H |
01 |
Zelador
|
04 |
40
H |
01 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO
III
(Anexo
III revogado pela Lei nº 4.871, de
18/9/2009)
QUADRO
DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA
CARGO/EMPREGO |
REFERÊNCIA
SALARIAL |
GRATIFICAÇÃO |
QUANTI-DADE |
ADMINISTRADOR
REGIONAL |
19 |
2 |
07 |
ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO |
27 |
2 |
01 |
ASSESSOR
DE CONTROLE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
De
25 a 32 |
4 |
01 |
ASSESSOR
DE INFORMÁTICA |
De
25 a 32 |
4 |
01 |
ASSISTENTE
DE GABINETE |
De
10 a 29 |
1 |
20 |
ASSISTENTE
TÉCNICO |
De
15 a 28 |
2 |
30 |
CHEFE
DE GABINETE DO PREFEITO |
32 |
4 |
01 |
DIRETOR
DE UNIDADE |
De
25 a 31 |
2 |
53 |
ENCARREGADO
DE SERVIÇO-SETOR |
De
2 a 17 |
1 |
130 |
ENCARREGADO
DE SERVIÇO-TURMA |
De
1 a 12 |
0,5 |
130 |
MOTORISTA
DE GABINETE DO PREFEITO |
10 |
1 |
03 |
PROCURADOR
JURÍDICO - CO |
17 |
2 |
14 |
SECRETÁRIO
DA JUNTA SERVIÇO MILITAR |
11 |
1 |
01 |
SECRETÁRIO
DO PREFEITO |
29 |
1 |
01 |
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO HOSPITALAR |
28 |
2 |
01 |
SUPERVISOR
CLÍNICO HOSPITALAR |
13 |
1 |
01 |
SUPERVISOR
DE SERVIÇOS |
De
15 a 28 |
2 |
60 |
SUPERVISOR
TÉCNICO HOSPITALAR |
18 |
2 |
01 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO
IV
(Ver
alterações deste anexo nas Leis nº 4.781,
de 29/12/08 e nº 4.939, de 29/12/09)
(Alterado
pelo art. 1º da Lei nº 5084,
de 30/09/2010).
(Alterado pela Lei n° 5135, de 30/12/2010)
(Alterado pelo Decreto n° 8349,
de 30/03/2010, Anexo 1)
TABELA
SALARIAL DOS EMPREGOS OU CARGOS DOS ANEXOS I E II
GRUPO 01
- R$ 690,70
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor
GRUPO 02
- R$ 712,08
Varredor *
GRUPO 03
- R$ 717,65
Lactarista
Servente Hospitalar
GRUPO 04
- R$ 736,93
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Auxiliar de Obras
Copeiro
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *
GRUPO 05
- R$ 764,25
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Tratador de Animais
GRUPO 06
- R$ 797,19
Ajudante de Motorista
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil *
Auxiliar de Escritório *
Coletor de Lixo
Cozinheiro
Guarda*
Lavador - Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Roçadeira Costal e Lateral
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista
GRUPO 07
- R$ 814,94
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Costureiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Professor de Creche
Salva-Vidas
GRUPO 08
- R$ 837,13
Batedor de Alfanje *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música * (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 2º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.)
Vigia
GRUPO 09
- R$ 873,77
Agente de Controle de Vetores
Agente de Saúde
Agente de Saúde Comunitário (de família)
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro
Instrutor
Musical (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.)
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Motociclista
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos
GRUPO 10
- R$ 884,05
Carpinteiro
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *
GRUPO 11
- R$ 907,27
Açougueiro
Comprador
Encarregado de Serviços Administrativos *
Mecânico de Veículos Pesados *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.)
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista
GRUPO 12
- R$ 909,30
Recepcionista*
GRUPO 13
- R$ 973,51
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo
GRUPO 14
- R$ 983,99
Desenhista
Desenhista Projetista *
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo
GRUPO
15 - R$ 990,27
Auxiliar de Câmara Escura do Raio X
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Odontologia
Auxiliar de Raio X
Auxiliar Gráfico
Recepcionista Hospitalar
GRUPO 16
- R$ 1.024,17
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista
GRUPO 17
- R$ 1.077,26
Administrador de Serviços Gerais *
Digitador*
Motorista de Ambulância
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Técnico em Gesso
GRUPO 18
- R$ 1.147,86
Orçamentista
Redator de Imprensa *
GRUPO 19
- R$ 1.175,91
Fiscal de Atividades
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.)
Técnico em Química
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário
GRUPO 20
- R$ 1.195,10
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimento e Preços *
Oficial Administrativo
Técnico de Alimentos
Técnico em Contabilidade
GRUPO 21
- R$ 1.210,19
Instrumentador Cirúrgico
Professor de Educação Básica 1 - EI
Protético
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Raio X
Técnico em Eletrônica
Técnico em Enfermagem para Videolaparoscopia
GRUPO 22
- R$ 1.228,65
Técnico em Administração *
GRUPO 23
- R$ 1.414,13
Instrutor Esportivo
Maestro de Banda (Alterado
o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996,
de 23/04/2010.)
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Especial
Tesoureiro
GRUPO 24
- R$ 1.434,19
Fisioterapeuta
Instrutor de Teatro*
Terapeuta Ocupacional
GRUPO 25
- R$ 1.527,26
Fiscal de Obras e Posturas
Técnico de Agrimensura
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho
GRUPO 26
- R$ 1.647,70
Técnico Esportivo*
GRUPO 27
- R$ 1.707,22
Analista de Administração de Dados
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Arquiteto
Bibliotecário
Biólogo
Biomédico
Botânico
Contador
Coordenador de Projetos *
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Enfermeiro
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Estatístico
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Maestro da Orquestra Sinfônica
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor de Orquestra *
Professor Desportivo
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Técnico de Edificações - Nível Superior
Técnico em Práticas Desportivas *
GRUPO 28
- R$ 1.859,67
Enfermeiro Obstetriz
Médico*
Médico Acupunturista
Médico Alergista
Médico Anestesista (especialista em dor)
Médico Cardiologista Ecocardiografista
Médico Cardiologista para Ergometria
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Médico Cirurgião Plástico
Médico Dermatologista
Médico do Trabalho
Médico Endocrinologista
Médico Endoscopista
Médico Hematologista
Médico Homeopata
Médico Infectologista
Médico Neonatologista
Médico Neurologista
Médico Oncologista
Médico Ortopedista Especialista em Mãos
Médico Pneumologista
Médico Reumatologista
Médico Veterinário
GRUPO 29
- R$ 1.927,92
Professor de Educação Básica 1 - EF
(Alterado o
salário base pelo art. 1º da Lei nº 5135,
de 30/12/2010).
GRUPO 30
- R$ 2.089,94
Assistente de Direção (1º Grau ) I *
Assistente Social
Professor Coordenador
Supervisor de Departamento *
GRUPO 31
- R$ 2.192,04
Enfermeiro de Família
GRUPO 32
- R$ 2.269,82
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Professor de Educação Básica 2
GRUPO 33
- R$ 2.391,40
Dentista
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Pedagogo
GRUPO 34
- R$ 2.687,69
Diretor de Educação Básica
Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Procurador Jurídico (Em
vacância e transferido para o Anexo II).
GRUPO 35
- R$ 2.775,57
Chefe de Divisão *
Médico Auditor
GRUPO 36
- R$ 3.189,09
Médico Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar
Médico Clínico Geral de Unidade de Internação
Domiciliar
Médico Psiquiatra
GRUPO 37
- R$ 3.528,43
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial
Médico Cirurgião Pediátrico
Médico Cirurgião Vascular
Médico Nefrologista
Médico Neurocirurgião
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista de Ambulatório
Médico Otorrinolaringologista
Médico Urologista
GRUPO 38
- R$ 3.815,66
Cirurgião Dentista
Médico Radiologista
Médico Ultra-sonografista
GRUPO 39
- R$ 6.321,60
Médico de Família
GRUPO 40
- R$ 7.450,60
Médico Plantonista Anestesista - I
Médico Plantonista Cirurgião Geral - I
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - I
Médico Plantonista Ortopedista - I
* CARGOS
E EMPREGOS EM VACÂNCIA
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO
V
(Alterado
pelo art. 1º da Lei n° 5023, de
18/06/2010).
(Alterado
pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010,
Anexo 2)
TABELA
SALARIAL DOS EMPREGOS REMUNERADOS POR HORA (FAIXA), CONSTANTES DO ANEXO
I, COM INVESTIDURA
ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
FAIXA |
EMPREGO |
VALOR
P/ HORA |
01
|
Médico
Plantonista Anestesista - II |
R$
38,79 |
01
|
Médico
Plantonista Cirurgião Geral - II |
R$
38,79 |
01
|
Médico
Plantonista Clínico Geral do Hospital |
R$
38,79 |
01
|
Médico
Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro |
R$
38,79
+ gratificação de 30% do salário base |
01 |
Médico
Plantonista de Berçário, Neonatal |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista de UTI Pediátrica |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista Ginecologista/ Obstetra - II |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista Intensivista |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista Ortopedista - II |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista Pediatra de Hospital |
R$
38,79 |
01 |
Médico
Plantonista Pediatra do Pronto Socorro |
R$
38,79
+ gratificação de 30% do salário base |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO
VI
(Alterado
pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010,
Anexo 3)
TABELA
SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO ANEXO III
REFERÊNCIA |
...................................................................................... |
VALOR |
1 |
...................................................................................... |
R$
973,51 |
2 |
...................................................................................... |
R$
1.048,58 |
3 |
...................................................................................... |
R$
1.088,97 |
4 |
...................................................................................... |
R$
1.131,36 |
5 |
...................................................................................... |
R$
1.175,91 |
6 |
...................................................................................... |
R$
1.222,64 |
7 |
...................................................................................... |
R$
1.271,72 |
8 |
...................................................................................... |
R$ 1.323,25 |
9 |
...................................................................................... |
R$
1.377,35 |
10 |
...................................................................................... |
R$
1.434,19 |
11 |
...................................................................................... |
R$
1.493,90 |
12 |
...................................................................................... |
R$
1.556,50 |
13 |
...................................................................................... |
R$
1.622,27 |
14 |
...................................................................................... |
R$
1.691,34 |
15 |
...................................................................................... |
R$
1.703,57 |
16 |
...................................................................................... |
R$
1.779,72 |
17 |
...................................................................................... |
R$
1.859,67 |
18 |
...................................................................................... |
R$
1.943,62 |
19 |
...................................................................................... |
R$
2.031,78 |
20 |
...................................................................................... |
R$
2.124,34 |
21 |
...................................................................................... |
R$
2.221,49 |
22 |
...................................................................................... |
R$
2.323,55 |
23 |
...................................................................................... |
R$
2.430,69 |
24 |
...................................................................................... |
R$
2.543,15 |
25 |
...................................................................................... |
R$ 2.661,32 |
26 |
...................................................................................... |
R$
2.785,33 |
27 |
...................................................................................... |
R$
2.915,58 |
28 |
...................................................................................... |
R$
3.052,31 |
29 |
...................................................................................... |
R$
3.195,92 |
30 |
...................................................................................... |
R$
3.346,65 |
31 |
...................................................................................... |
R$
3.504,94 |
32 |
...................................................................................... |
R$
4.028,94 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ANEXO VII
(Alterado
pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010,
Anexo 4)
TABELA
DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS
FUNCIONÁRIOS ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELA LEI
Nº 2.444/90
PADRÃO |
...................................................................................... |
VALOR |
A |
...................................................................................... |
R$
702,70 |
B |
...................................................................................... |
R$
757,50 |
C |
...................................................................................... |
R$
794,55 |
D |
...................................................................................... |
R$
843,29 |
E |
...................................................................................... |
R$
886,98 |
F |
...................................................................................... |
R$
908,88 |
G |
...................................................................................... |
R$
910,85 |
H |
...................................................................................... |
R$
936,84 |
I |
...................................................................................... |
R$
964,58 |
J |
...................................................................................... |
R$
994,04 |
K |
...................................................................................... |
R$
1.024,32 |
L |
...................................................................................... |
R$
1.120,84 |
M |
...................................................................................... |
R$
1.184,38 |
N |
...................................................................................... |
R$
1.513,80 |
O |
...................................................................................... |
R$
1.910,61 |
P |
...................................................................................... |
R$
2.431,04 |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.
Dr.
Carlos Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal Prefeito
Municipal
de Administração
"Publicação
oficial: jornal O Liberal, de 17/5/2008"