LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

Alterada pelas Leis nº 4.781, de 29/12/08, nº 4.787, de 4/3/2009, nº 4.871, de 18/9/2009, nº 4.882, de 16/10/2009, nº 4.939, de 29/12/2009, n° 4.996, de 23/04/2010, 5298, de 30/01/2012 e n° 5135, de 30/12/2010.

Alterado o Anexo I pela Lei 4.809, de 20/05/2009.

Observar a Lei nº 4.877, de 6/10/2009.

Alterada a jornada semanal das ADI's constante do Anexo II pela Lei 5.017, de 11/06/2010.

Nova redação ao anexo V pela Lei n° 5023, de 18/06/2010.

Alterados os Anexos IV, V, VI e VII pelo Decreto Nº 8349, de 30/03/2010, Anexos 1,2,3 e 4 respectivamente.


Alterados os Anexos I e IV pela Lei nº 5084, de 30/09/2010.

Alterada pela Lei nº 5167, de 28/03/2011; Revogados os Anexos IV, V e VII.

Alterado o Anexo VIII (com a redação dada pela Lei n° 5167, de 28/03/2011) pelas Leis n° 5331, de 29/03/2012, n° 5641, de 14/04/14, n° 5643, de 14/04/14 e
5665, de 03/06/14.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 64/2008 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Aprova os Quadros de Cargos e Empregos e as Tabelas Salariais da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Quadros de Cargos e Empregos e as Tabelas Salariais da Administração Direta do Município de Americana, constantes dos Anexos a seguir especificados, que integram a presente lei:
(Alterado pelo art. 2º da Lei nº 5167, de 28/03/2011).

I - Anexo I: “Quadro de Empregos Providos por Concurso Público ou por Regime Temporário (CLT)”, contendo a relação dos empregos de provimento por concurso público ou, nas hipóteses previstas em lei, mediante contratação temporária, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades;

II - Anexo II: “Quadro de Cargos e Empregos Sujeitos a Vacância”, contendo a relação dos cargos ou empregos a serem extintos em decorrência de vacância, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades;

III - Anexo III: “Quadro de Cargos e Empregos de Designação em Confiança”, contendo a relação dos cargos ou empregos de provimento mediante designação em confiança, com as respectivas referências salariais, gratificações e quantidades;
(Anexo III revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

IV - Anexo IV: “Tabela Salarial dos Empregos ou Cargos dos Anexos I e II”;

V - Anexo V: “Tabela Salarial dos Empregos Remunerados por Hora (Faixa), constantes do Anexo I, com Investidura através de Concurso Público”;

VI - Anexo VI: “Tabela Salarial dos Cargos e Empregos de Designação em Confiança do Anexo III”;

VII - Anexo VII: “Tabela de Padrões de Vencimentos para Jornada de 30 (trinta) Horas Semanais dos Funcionários Ativos e Proventos dos Inativos Regulados pela Lei nº 2.444/90”.

Parágrafo único. O valor base para o cálculo das gratificações previstas no Anexo III fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3.198, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação de produtividade fiscal será calculada tomando-se por base o valor correspondente ao Grupo 27 (vinte e sete) da Tabela Salarial relativa ao Quadro de Empregos Providos por Concurso Público da Administração Direta.

Parágrafo único. O cálculo da gratificação prevista neste artigo, para os fins do disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 1º, será efetuado tomando-se por base o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do quantitativo estabelecido no Grupo 27 (vinte e sete) da Tabela Salarial mencionada no caput.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 42.935/2007

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO I
(Ver alterações deste anexo nas Leis nº 4.781, de 29/12/2008 e nº 4.939, de 29/12/2009).
(Alterado pelas Leis 4.809, de 20/05/2009, nº 5084, de 30/09/2010 e 5109, de 23/11/2010).
(Acrescidos os cargos efetivos e suas quantidades conforme a Lei n° 5298, de 30/01/12).

QUADRO DE EMPREGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU POR REGIME TEMPORÁRIO (CLT)

EMPREGO

GRUPO/
FAIXA
SALARIAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTI-
DADE
Abastecedor de Veículos
04
40 H
03
Açougueiro
11
40 H
02
Agente de Controle de Vetores
09
40 H
60
Agente de Saúde
09
40 H
66
Agente de Saúde Comunitário (de família)
09
40 H
100
Agente Fiscal de Rendas Municipal
32
40 H
20
Ajudante de Cozinheiro
05
40 H
180
Ajudante de Motorista
06
40 H
10
Ajudante Geral
04
40 H
350
Almoxarife
20
40 H
06
Analista de Administração de Dados
27
40 H
02
Analista de Suporte ao Usuário
27
40 H
04
Analista de Suporte Técnico
27
40 H
03
Analista Programador de Sistema
27
40 H
15
Aplicador de Asfalto
06
40 H
30
Arquiteto
27
40 H
09
Assistente Social
30
40 H
45
Auxiliar de Câmara Escura do Raio X
15
24 H
03
Auxiliar de Enfermagem
09
40 H
210
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
15
40 H
02
Auxiliar de Escriturário
01
40 H
40
Auxiliar de Farmácia
15
40 H
12
Auxiliar de Laboratório
15
24 H
03
Auxiliar de Obras
04
40 H
250
Auxiliar de Odontologia
15
40 H
50
Auxiliar de Raio X
15
24 H
11
Auxiliar de Veterinário
07
40 H
04
Auxiliar Gráfico
15
40 H
02
Bibliotecário
27
40 H
03
Bilheteiro
01
40 H
02
Biólogo
27
40 H
10
Biomédico
27
40 H
07
Borracheiro
07
40 H
04
Botânico
27
40 H
03
Carpinteiro
10
40 H
10
Cirurgião Dentista
38
40 H
03
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial
37
40 H
02
Coletor de Lixo
06
40 H
114
Comprador
11
40 H
06
Contador
27
40 H
02
Copeiro
04
40 H
30
Costureiro
07
40 H
04
Cozinheiro
06
40 H
251
Dentista
33
20 H
74
Desenhista
14
40 H
02
Diretor de Educação Básica
34
40 H
30
Ecólogo
27
40 H
02
Economista
27
40 H
02
Economista Doméstico
27
40 H
02
Eletricista
10
40 H
20
Eletricista de Autos
07
40 H
03
Encanador
10
40 H
08
Enfermeiro
27
40 H
70
Enfermeiro de Família
31
40 H
12
Enfermeiro do Trabalho
27
30 H
03
Enfermeiro Obstetriz
28
30 H
08
Engenheiro
27
40 H
04
Engenheiro de Segurança do Trabalho
33
30 H
02
Entregador de Avisos
04
40 H
05
Escriturário
08
40 H
175
Estatístico
27
40 H
02
Farmacêutico
27
40 H
09
Fiscal de Atividades
19
40 H
12
Fiscal de Obras e Posturas
25
40 H
25
Fisioterapeuta
24
30 H
09
Fonoaudiólogo
27
40 H
12
Fotógrafo
13
40 H
02
Funileiro
09
40 H
02
Inspetor de Alunos
04
40 H
112
Instrumentador Cirúrgico
21
40 H
08
Instrutor Esportivo
23
40 H
09
Instrutor Musical (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
09
24 H
36
Jardineiro
04
40 H
44
Jornalista
27
30 H
06
Lactarista
03
40 H
06
Lavador - Lubrificador
06
40 H
04
Maestro da Orquestra Sinfônica
27
24 H
02
Maestro de Banda (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
23
24 H
02
Maquinista de Cenário
08
40 H
05
Mecânico de Veículos
10
40 H
12
Médico Acupunturista
28
20 H
01
Médico Alergista
28
20 H
03
Médico Anestesista ( Especialista em Dor)
28
20 H
02
Médico Auditor
35
20 H
04
Médico Cardiologista
37
40 H
14
Médico Cardiologista Ecocardiografista
28
20 H
02
Médico Cardiologista para Ergometria
28
20 H
02
Médico Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial
37
40 H
02
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço
28
20 H
02
Médico Cirurgião Pediátrico
37
40 H
03
Médico Cirurgião Plástico
28
20 H
03
Médico Cirurgião Vascular
37
40 H
03
Médico Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar
36
20 H
03
Médico Clínico Geral de Unidade de Internação Domiciliar
36
20 H
03
Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde
34
20 H
30
Médico de Família
39
40 H
12
Médico Dermatologista
28
20 H
04
Médico do Trabalho
28
20 H
02
Médico Endocrinologista
28
20 H
04
Médico Endoscopista
28
20 H
03
(Incluído Médico Gastroenterologista pela Lei nº 4.787, de 4/3/2009)
(34)
(20 H)
(01)
Médico Ginecologista
34
20 H
27
Médico Hematologista
28
20 H
03
Médico Homeopata
28
20 H
02
Médico Infectologista
28
20 H
03
Médico Nefrologista
37
40 H
05
Médico Neonatologista
28
20 H
03
Médico Neurocirurgião
37
40 H
05
Médico Neurologista
28
20 H
04
Médico Oftalmologista
37
40 H
06
Médico Oncologista
28
20 H
03
Médico Ortopedista de Ambulatório
37
40 H
05
Médico Ortopedista Especialista em Mãos
28
20 H
02
Médico Otorrinolaringologista
37
40 H
07
Médico Pediatra
34
20 H
30
Médico Plantonista Anestesista - I
40
40 H
03
Médico Plantonista Anestesista - II
01(faixa)
24 H
08
Médico Plantonista Cirurgião Geral - I
40
40 H
05
Médico Plantonista Cirurgião Geral - II
01(faixa)
24 H
08
Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital
01(faixa)
24 H
09
Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro
01(faixa)
24 H
100
Médico Plantonista de Berçário, Neonatal
01(faixa)
24 H
09
Médico Plantonista de UTI Pediátrica
01(faixa)
24 H
09
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - I
40
40 H
05
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - II
01(faixa)
24 H
08
Médico Plantonista Intensivista
01(faixa)
24 H
09
Médico Plantonista Ortopedista - I
40
40 H
03
Médico Plantonista Ortopedista - II
01(faixa)
24 H
08
Médico Plantonista Pediatra de Hospital
01(faixa)
24 H
07
Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro
01(faixa)
24 H
38
Médico Pneumologista
28
20 H
08
Médico Psiquiatra
36
20 H
07
Médico Radiologista
38
24 H
05
Médico Reumatologista
28
20 H
03
Médico Ultra-sonografista
38
24 H
05
Médico Urologista
37
40 H
04
Médico Veterinário
28
40 H
08
Monitor Cultural
27
40 H
04
Monitor de Curso de Bordado
09
40 H
04
Monitor de Curso de Costura
09
40 H
02
Motociclista
09
40 H
02
Motorista
10
40 H
130
Motorista Caminhão Coletor lixo
13
40 H
31
Motorista de Ambulância
17
40 H
48
Músico de Orquestra (Alterada a Carga Horária pelo art. 3º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
27
40 H
16
Nutricionista
27
40 H
13
Oficial Administrativo
20
40 H
66
Oficial de Manutenção Geral
07
40 H
03
Operador de Computador
19
40 H
04
Operador de Iluminação
08
40 H
02
Operador de Máquinas Pesadas
14
40 H
25
Operador de Microcomputador
09
40 H
02
Operador de Rádio
06
40 H
04
Operador de Recursos Audiovisuais
04
40 H
02
Operador de Roçadeira Costal e Lateral
06
40 H
40
Operador de Som
08
40 H
02
Orçamentista
18
40 H
02
Orientador Cultural
11
40 H
10
Padeiro
11
40 H
06
Pedagogo
33
40 H
25
Pedreiro
10
40 H
110
Pintor
10
40 H
30
Pintor de Autos
09
40 H
04
Pintor Letrista
16
40 H
10
Porteiro
06
40 H
56
Procurador Jurídico (Em vacância e transferido para o Anexo II).
34
20 H
20
Professor Coordenador
30
40 H
35
Professor de Creche
07
29 H
300
Professor de Educação Básica
23
26 H
30
Professor de Educação Básica 1 - EF
29
40 H
350
Professor de Educação Básica 1 - EI
21
24 H
320
Professor de Educação Básica 2
32
40 H
205
Professor de Educação Especial
23
26 H
10
Professor Desportivo
27
40 H
15
Protético
21
36 H
05
Psicólogo
27
40 H
27
Recepcionista Hospitalar
15
40 H
106
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica
27
40 H
02
Regente de Coral (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
11
24 H
03
Salva-Vidas
07
40 H
20
Serralheiro
11
40 H
03
Servente
01
40 H
280
Servente Hospitalar
03
40 H
90
Sociólogo
27
40 H
02
Técnico Agrícola
19
40 H
02
Técnico de Agrimensura
25
40 H
03
Técnico de Alimentos
20
40 H
04
Técnico de Análise de Solo
25
40 H
04
Técnico de Edificações
25
40 H
30
Técnico de Edificações - Nível Superior
27
40 H
05
Técnico de Enfermagem
21
40 H
213
Técnico de Laboratório
21
24 H
19
Técnico de Observatório
06
40 H
02
Técnico de Orquestra (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010 e Carga Horária pelo art. 3º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
19
40 H
06
Técnico de Raio X
21
24 H
24
Técnico de Segurança do Trabalho
25
40 H
06
Técnico em Contabilidade
20
40 H
04
Técnico em Eletrônica
21
40 H
02
Técnico em Enfermagem para Videolaparoscopia
21
40 H
02
Técnico em Gesso
17
40 H
05
Técnico em Química
19
40 H
02
Técnico em Saneamento
19
40 H
02
Técnico em Teleprocessamento
19
40 H
03
Técnico em Turismo
19
40 H
02
Telefonista
06
30 H
24
Terapeuta Ocupacional
24
30 H
05
Tesoureiro
23
40 H
03
Topógrafo
14
40 H
06
Tratador de Animais
05
40 H
16
Tratorista
11
40 H
10
Varredor
01
40 H
221
Vigia
08
40 H
60
Visitador Sanitário
19
40 H
50

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO II
(Ver alterações deste anexo na Lei nº 4.939, de 29/12/09)

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS SUJEITOS A VACÂNCIA

CARGO/EMPREGO
GRUPO
SALARIAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUANTI-DADE
Administrador de Museu
16
40 H
01
Administrador de Serviços Gerais
17
40 H
08
Ajudante de Almoxarifado
05
40 H
01
Ajudante de Jardineiro
04
40 H
08
Ajudante de Pedreiro
05
40 H
06
Ajudante de Topógrafo
05
40 H
03
Alfanjeiro
06
40 H
04
Analista de Organização e Métodos (O&M)
27
40 H
01
Arquivista
16
40 H
05
Assistente de Chefia
20
40 H
05
Assistente de Direção (1º Grau) I
30
40 H
02
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
(Ver alterações referentes a este cargo na Lei nº 4.882, de 16/10/2009).
(Alterada a jornada semanal de trabalho pelo art. 1º da Lei nº 5017, de 11/06/2010).

06
35 H
61
Auxiliar de Escritório
06
40 H
07
Auxiliar de Planejamento
20
40 H
03
Batedor de Alfanje
08
40 H
01
Chefe de Divisão
35
40 H
02
Coordenador de Atividades Gerais
16
40 H
08
Coordenador de Projetos
27
40 H
01
Desenhista Projetista
14
40 H
02
Digitador
17
40 H
01
Encarregado de Serviços Administrativos
11
40 H
05
Encarregado de Serviços Gerais
14
40 H
01
Entregador de Avisos I
04
40 H
02
Fiscal de Abastecimento e Preços
20
40 H
08
Fiscal de Varrição
10
40 H
01
Guarda
06
40 H
24
Instrutor de Teatro
24
40 H
02
Marceneiro
08
40 H
03
Mecânico de Veículos Pesados
11
40 H
02
Médico
28
20 H
01
Motorista de Veículos Pesados
10
40 H
21
Operador de Computador Júnior
17
30 H
01
Operador de Computador Sênior
27
30 H
03
Operador de Microfilmagem
16
40 H
02
Operador de Rolo Compressor
08
40 H
01
Operador de Sistema 156
06
30 H
04
Operador de Terminal de Computador
14
40 H
05
Operador de Vaca Mecânica
11
40 H
01
Pintor Industrial
10
40 H
02
Professor de Música (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 2º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
08
24 H
07
Professor de Orquestra (Alterada a Carga Horária Semanal pelo art. 4º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
27
40 H
03
Recepcionista
12
40 H
02
Redator de Imprensa
18
40 H
02
Secretária Executiva
17
40 H
07
Supervisor Costura Industrial
14
40 H
02
Supervisor de Compras
27
40 H
01
Supervisor de Departamento
30
40 H
01
Supervisor de Setor
11
40 H
04
Técnico em Administração
22
40 H
04
Técnico em Práticas Desportivas
27
40 H
04
Técnico Esportivo
26
40 H
01
Varredor
02
40 H
01
Zelador
04
40 H
01

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração


LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO III
(Anexo III revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA

CARGO/EMPREGO
REFERÊNCIA
SALARIAL
GRATIFICAÇÃO
QUANTI-DADE
ADMINISTRADOR REGIONAL
19
2
07
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
27
2
01
ASSESSOR DE CONTROLE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De 25 a 32
4
01
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
De 25 a 32
4
01
ASSISTENTE DE GABINETE
De 10 a 29
1
20
ASSISTENTE TÉCNICO
De 15 a 28
2
30
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
32
4
01
DIRETOR DE UNIDADE
De 25 a 31
2
53
ENCARREGADO DE SERVIÇO-SETOR
De 2 a 17
1
130
ENCARREGADO DE SERVIÇO-TURMA
De 1 a 12
0,5
130
MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO
10
1
03
PROCURADOR JURÍDICO - CO
17
2
14
SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR
11
1
01
SECRETÁRIO DO PREFEITO
29
1
01
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
28
2
01
SUPERVISOR CLÍNICO HOSPITALAR
13
1
01
SUPERVISOR DE SERVIÇOS
De 15 a 28
2
60
SUPERVISOR TÉCNICO HOSPITALAR
18
2
01

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO IV
(Ver alterações deste anexo nas Leis nº 4.781, de 29/12/08 e nº 4.939, de 29/12/09)
(Alterado pelo art. 1º da Lei nº 5084, de 30/09/2010).
(Alterado pela Lei n° 5135, de 30/12/2010)
(Alterado pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010, Anexo 1)

TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS OU CARGOS DOS ANEXOS I E II

GRUPO 01 - R$ 690,70
Auxiliar de Escriturário
Bilheteiro
Servente
Varredor

GRUPO 02 - R$ 712,08
Varredor *

GRUPO 03 - R$ 717,65
Lactarista
Servente Hospitalar

GRUPO 04 - R$ 736,93
Abastecedor de Veículos
Ajudante de Jardineiro *
Ajudante Geral
Auxiliar de Obras
Copeiro
Entregador de Avisos
Entregador de Avisos I *
Inspetor de Alunos
Jardineiro
Operador de Recursos Audiovisuais
Zelador *

GRUPO 05 - R$ 764,25
Ajudante de Almoxarifado *
Ajudante de Cozinheiro
Ajudante de Pedreiro *
Ajudante de Topógrafo *
Tratador de Animais

GRUPO 06 - R$ 797,19
Ajudante de Motorista
Alfanjeiro *
Aplicador de Asfalto
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil *
Auxiliar de Escritório *
Coletor de Lixo
Cozinheiro
Guarda*
Lavador - Lubrificador
Operador de Rádio
Operador de Roçadeira Costal e Lateral
Operador de Sistema 156 *
Porteiro
Técnico de Observatório
Telefonista

GRUPO 07 - R$ 814,94
Auxiliar de Veterinário
Borracheiro
Costureiro
Eletricista de Autos
Oficial de Manutenção Geral
Professor de Creche
Salva-Vidas

GRUPO 08 - R$ 837,13
Batedor de Alfanje *
Escriturário
Maquinista de Cenário
Marceneiro *
Operador de Iluminação
Operador de Rolo Compressor *
Operador de Som
Professor de Música *
(Alterado o Grupo Salarial pelo art. 2º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
Vigia

GRUPO 09 - R$ 873,77
Agente de Controle de Vetores
Agente de Saúde
Agente de Saúde Comunitário (de família)
Auxiliar de Enfermagem
Funileiro

Instrutor Musical (Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
Monitor de Curso de Bordado
Monitor de Curso de Costura
Motociclista
Operador de Microcomputador
Pintor de Autos

GRUPO 10 - R$ 884,05
Carpinteiro
Eletricista
Encanador
Fiscal de Varrição *
Mecânico de Veículos
Motorista
Motorista de Veículos Pesados *
Pedreiro
Pintor
Pintor Industrial *

GRUPO 11 - R$ 907,27
Açougueiro
Comprador
Encarregado de Serviços Administrativos *
Mecânico de Veículos Pesados *
Operador de Vaca Mecânica *
Orientador Cultural
Padeiro
Regente de Coral
(Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
Serralheiro
Supervisor de Setor *
Tratorista

GRUPO 12 - R$ 909,30
Recepcionista*

GRUPO 13 - R$ 973,51
Fotógrafo
Motorista de Caminhão Coletor de Lixo

GRUPO 14 - R$ 983,99
Desenhista
Desenhista Projetista *
Encarregado de Serviços Gerais *
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Terminal de Computador *
Supervisor de Costura Industrial *
Topógrafo

GRUPO 15 - R$ 990,27
Auxiliar de Câmara Escura do Raio X
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Odontologia
Auxiliar de Raio X
Auxiliar Gráfico
Recepcionista Hospitalar

GRUPO 16 - R$ 1.024,17
Administrador de Museu *
Arquivista *
Coordenador de Atividades Gerais *
Operador de Microfilmagem *
Pintor Letrista

GRUPO 17 - R$ 1.077,26
Administrador de Serviços Gerais *
Digitador*
Motorista de Ambulância
Operador de Computador Júnior *
Secretária Executiva *
Técnico em Gesso

GRUPO 18 - R$ 1.147,86
Orçamentista
Redator de Imprensa *

GRUPO 19 - R$ 1.175,91
Fiscal de Atividades
Operador de Computador
Técnico Agrícola
Técnico de Orquestra
(Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
Técnico em Química
Técnico em Saneamento
Técnico em Teleprocessamento
Técnico em Turismo
Visitador Sanitário

GRUPO 20 - R$ 1.195,10
Almoxarife
Assistente de Chefia *
Auxiliar de Planejamento *
Fiscal de Abastecimento e Preços *
Oficial Administrativo
Técnico de Alimentos
Técnico em Contabilidade

GRUPO 21 - R$ 1.210,19
Instrumentador Cirúrgico
Professor de Educação Básica 1 - EI
Protético
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Raio X
Técnico em Eletrônica
Técnico em Enfermagem para Videolaparoscopia

GRUPO 22 - R$ 1.228,65
Técnico em Administração *

GRUPO 23 - R$ 1.414,13
Instrutor Esportivo
Maestro de Banda
(Alterado o Grupo Salarial pelo art. 1º da Lei nº 4996, de 23/04/2010.)
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Especial
Tesoureiro

GRUPO 24 - R$ 1.434,19
Fisioterapeuta
Instrutor de Teatro*
Terapeuta Ocupacional

GRUPO 25 - R$ 1.527,26
Fiscal de Obras e Posturas
Técnico de Agrimensura
Técnico de Análise de Solo
Técnico de Edificações
Técnico de Segurança do Trabalho

GRUPO 26 - R$ 1.647,70
Técnico Esportivo*

GRUPO 27 - R$ 1.707,22
Analista de Administração de Dados
Analista de Organização e Métodos (O&M) *
Analista de Suporte ao Usuário
Analista de Suporte Técnico
Analista Programador de Sistema
Arquiteto
Bibliotecário
Biólogo
Biomédico
Botânico
Contador
Coordenador de Projetos *
Ecólogo
Economista
Economista Doméstico
Enfermeiro
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro
Estatístico
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Jornalista
Maestro da Orquestra Sinfônica
Monitor Cultural
Músico de Orquestra
Nutricionista
Operador de Computador Sênior *
Professor de Orquestra *
Professor Desportivo
Psicólogo
Regente Auxiliar de Orquestra Sinfônica
Sociólogo
Supervisor de Compras *
Técnico de Edificações - Nível Superior
Técnico em Práticas Desportivas *

GRUPO 28 - R$ 1.859,67
Enfermeiro Obstetriz
Médico*
Médico Acupunturista
Médico Alergista
Médico Anestesista (especialista em dor)
Médico Cardiologista Ecocardiografista
Médico Cardiologista para Ergometria
Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço
Médico Cirurgião Plástico
Médico Dermatologista
Médico do Trabalho
Médico Endocrinologista
Médico Endoscopista
Médico Hematologista
Médico Homeopata
Médico Infectologista
Médico Neonatologista
Médico Neurologista
Médico Oncologista
Médico Ortopedista Especialista em Mãos
Médico Pneumologista
Médico Reumatologista
Médico Veterinário

GRUPO 29 - R$ 1.927,92
Professor de Educação Básica 1 - EF
(Alterado o salário base pelo art. 1º da Lei nº 5135, de 30/12/2010).

GRUPO 30 - R$ 2.089,94
Assistente de Direção (1º Grau ) I *
Assistente Social
Professor Coordenador
Supervisor de Departamento *

GRUPO 31 - R$ 2.192,04
Enfermeiro de Família

GRUPO 32 - R$ 2.269,82
Agente Fiscal de Rendas Municipal
Professor de Educação Básica 2

GRUPO 33 - R$ 2.391,40
Dentista
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Pedagogo

GRUPO 34 - R$ 2.687,69
Diretor de Educação Básica
Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Procurador Jurídico
(Em vacância e transferido para o Anexo II).

GRUPO 35 - R$ 2.775,57
Chefe de Divisão *
Médico Auditor

GRUPO 36 - R$ 3.189,09
Médico Clínico Geral de Unidade de Atendimento Domiciliar
Médico Clínico Geral de Unidade de Internação Domiciliar
Médico Psiquiatra

GRUPO 37 - R$ 3.528,43
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Crânio-Maxilo-Facial
Médico Cirurgião Pediátrico
Médico Cirurgião Vascular
Médico Nefrologista
Médico Neurocirurgião
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista de Ambulatório
Médico Otorrinolaringologista
Médico Urologista

GRUPO 38 - R$ 3.815,66
Cirurgião Dentista
Médico Radiologista
Médico Ultra-sonografista

GRUPO 39 - R$ 6.321,60
Médico de Família

GRUPO 40 - R$ 7.450,60
Médico Plantonista Anestesista - I
Médico Plantonista Cirurgião Geral - I
Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra - I
Médico Plantonista Ortopedista - I

* CARGOS E EMPREGOS EM VACÂNCIA

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO V
(Alterado pelo art. 1º da Lei n° 5023, de 18/06/2010).
(Alterado pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010, Anexo 2)
TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS REMUNERADOS POR HORA (FAIXA), CONSTANTES DO ANEXO I, COM INVESTIDURA
ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO

FAIXA
EMPREGO
VALOR P/ HORA
01
Médico Plantonista Anestesista - II
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Cirurgião Geral - II
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro
R$ 38,79
+ gratificação de 30% do salário base
01
Médico Plantonista de Berçário, Neonatal
R$ 38,79
01
Médico Plantonista de UTI Pediátrica
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra - II
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Intensivista
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Ortopedista - II
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Pediatra de Hospital
R$ 38,79
01
Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro
R$ 38,79
+ gratificação de 30% do salário base

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO VI
(Alterado pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010, Anexo 3)

TABELA SALARIAL DOS CARGOS E EMPREGOS DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO ANEXO III

                              REFERÊNCIA
......................................................................................
VALOR
                              1
......................................................................................
R$ 973,51
                              2
......................................................................................
R$ 1.048,58
                              3
......................................................................................
R$ 1.088,97
                              4
......................................................................................
R$ 1.131,36
                              5
......................................................................................
R$ 1.175,91
                              6
......................................................................................
R$ 1.222,64
                              7
......................................................................................
R$ 1.271,72
                              8
......................................................................................
R$ 1.323,25
                              9
......................................................................................
R$ 1.377,35
                              10
......................................................................................
R$ 1.434,19
                              11
......................................................................................
R$ 1.493,90
                              12
......................................................................................
R$ 1.556,50
                              13
......................................................................................
R$ 1.622,27
                              14
......................................................................................
R$ 1.691,34
                              15
......................................................................................
R$ 1.703,57
                              16
......................................................................................
R$ 1.779,72
                              17
......................................................................................
R$ 1.859,67
                              18
......................................................................................
R$ 1.943,62
                              19
......................................................................................
R$ 2.031,78
                              20
......................................................................................
R$ 2.124,34
                              21
......................................................................................
R$ 2.221,49
                              22
......................................................................................
R$ 2.323,55
                              23
......................................................................................
R$ 2.430,69
                              24
......................................................................................
R$ 2.543,15
                              25
......................................................................................
R$ 2.661,32
                              26
......................................................................................
R$ 2.785,33
                              27
......................................................................................
R$ 2.915,58
                              28
......................................................................................
R$ 3.052,31
                              29
......................................................................................
R$ 3.195,92
                              30
......................................................................................
R$ 3.346,65
                              31
......................................................................................
R$ 3.504,94
                              32
......................................................................................
R$ 4.028,94

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

LEI Nº 4.639, DE 13 DE MAIO DE 2008.

ANEXO VII
(Alterado pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010, Anexo 4)

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E PROVENTOS DOS INATIVOS REGULADOS PELA LEI Nº 2.444/90

                               PADRÃO
......................................................................................
VALOR
                              A
......................................................................................
R$ 702,70
                              B
......................................................................................
R$ 757,50
                              C
......................................................................................
R$ 794,55
                              D
......................................................................................
R$ 843,29
                              E
......................................................................................
R$ 886,98
                              F
......................................................................................
R$ 908,88
                              G
......................................................................................
R$ 910,85
                              H
......................................................................................
R$ 936,84
                              I
......................................................................................
R$ 964,58
                              J
......................................................................................
R$ 994,04
                              K
......................................................................................
R$ 1.024,32
                              L
......................................................................................
R$ 1.120,84
                              M
......................................................................................
R$ 1.184,38
                              N
......................................................................................
R$ 1.513,80
                              O
......................................................................................
R$ 1.910,61
                              P
......................................................................................
R$ 2.431,04

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

   Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Erich Hetzl Júnior
  Secretário Municipal                   Prefeito Municipal
   de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/5/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."