LEI Nº 4.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
   
Revogados os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 pela Lei 5.838, de 17/12/15.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 195/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera a denominação das Secretarias e Unidades que especifica; dispõe sobre a transferência de vinculação das Unidades e do Fundo que menciona; altera dispositivos das Leis n.º 3.818, de 8 de maio de 2003, e n.º 3.895, de 26 de setembro de 2003, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os órgãos abaixo indicados, integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, ficam com suas denominações alteradas, conforme segue: (Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

I - a Secretaria de Governo e Comunicação Social passa a denominar-se “Secretaria de Governo e Ação Comunitária”;

II - a Secretaria de Planejamento e Controladoria passa a denominar-se “Secretaria de Planejamento”;

III - a Unidade de Arrecadação e Dívida Ativa passa a denominar-se “Unidade de Gestão Financeira”;

IV - a Unidade de Tesouraria passa a denominar-se “Unidade de Gestão Administrativa”;

V - a Unidade de Desenvolvimento de Projetos Ambientais passa a denominar-se “Unidade de Educação Ambiental, Planejamento, Projetos e Agricultura”;

VI - a Unidade de Licenciamento Ambiental e Fiscalização passa a denominar-se “Unidade de Fiscalização e Licenciamento”.

Art. 2º As Unidades a seguir indicadas ficam vinculadas aos seguintes órgãos:
(Revogado pela
Lei 5.838, de 17/12/15)

I - Unidade de Comunicação Social: ao Gabinete do Prefeito;

II - Unidade da Juventude, Unidade de Defesa Civil e Unidade Setorial de Defesa do Consumidor - PROCON: à Secretaria de Governo e Ação Comunitária;

III - Unidade de Controladoria: à Secretaria de Fazenda.

Art. 3º O Fundo Municipal do Aeroporto, criado pela Lei n.º 3.895, de 26 de setembro de 2003, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

Art. 4º O art. 8º da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 8º A Organização Básica do Executivo Municipal fica constituída dos seguintes órgãos:

I - ...............................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

a) ................................................................................................................................

b) ...............................................................................................................................

c) Secretaria de Governo e Ação Comunitária;

III - ............................................................................................................................

a) ................................................................................................................................

b) ...............................................................................................................................

c) Secretaria de Planejamento;

IV - ............................................................................................................................

V - ..............................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................................

§ 2º .............................................................................................................................

§ 3º .............................................................................................................................

§ 4º ........................................................................................................................ .”

Art. 5º O art. 10 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 10 O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável pela coordenação político-administrativa e comunicação social da Prefeitura, assessorando o Prefeito Municipal em suas relações como Chefe do Executivo.

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Coordenação Administrativa;

II - Unidade de Comunicação Social.”

Art. 6º O art. 12 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 12. A Secretaria de Governo e Ação Comunitária é o órgão responsável pela articulação política e ações do governo com o Poder Legislativo, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas ações ligadas à defesa civil, à implementação e execução da política municipal voltada para a juventude e para a terceira idade, defesa do consumidor e relações inter-secretarias.

§ 1º A Secretaria de Governo e Ação Comunitária será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.

§ 2º A Secretaria de Governo e Ação Comunitária compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Defesa Civil;

II - Unidade da Juventude;

III - Unidade de Relações Comunitárias;

IV - Unidade Setorial de Defesa do Consumidor - PROCON”.

Art. 7º O art. 13 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 13. A Secretaria de Administração é o órgão responsável pelo sistema de gestão administrativa integrada do Município, encarregando-se da programação, supervisão funcional, coordenação e controle dos serviços administrativos comuns nos diferentes órgãos da Administração Direta e também pela promoção dos sistemas de informações e a qualidade organizacional de toda a estrutura executiva, garantindo, assim, a institucionalização de processo permanente de informatização e organização.

§ 1º ............................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Administração compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Recursos Humanos;

II - Unidade de Serviços Gerais;

III - Unidade de Suprimentos;

IV - Unidade de Controle Patrimonial;

V - Unidade de Sistemas de Informações e Qualidade Organizacional;

VI - Unidade de Suporte de Software e Apoio ao Usuário”.

Art. 8º O art. 14 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 14. A Secretaria de Fazenda é o órgão responsável pelo controle interno e execução, coordenação e supervisão das políticas e programas voltados ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais, preços públicos e outros créditos e também pela execução da política orçamentária e contábil de utilização dos recursos financeiros do Município.

§ 1º ............................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Fazenda compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Auditoria Fiscal;

II - Unidade de Controladoria;

III - Unidade de Gestão Administrativa;

IV - Unidade de Gestão Financeira;

V - Unidade Contábil;

VI - Unidade Orçamentária.”

Art. 9º Ficam extintas e excluídas da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Assessoria de Controle e Execução Orçamentária e a Assessoria de Informática.(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

Art. 10. O art. 15 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:v
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 15. A Secretaria de Planejamento é o órgão responsável pela promoção do planejamento integrado do Município, assessorando toda a estrutura executiva e legislativa, com o objetivo de garantir a institucionalização de um processo permanente de planejamento estratégico.

§ 1º A Secretaria de Planejamento será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria de Planejamento compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Cadastro Técnico Municipal;

II - Unidade de Desenvolvimento Físico-Urbanístico;

III - Unidade de Estatística e Análise Socioeconômica.”

Art. 11. O art. 19 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 19. .....................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Esportes compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Esportes;

II - Unidade de Recreação e Lazer.”

Art. 12. O art. 21 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Lei 5.838, de 17/12/15)

“Art. 21. A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento, execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados para a preservação do Meio Ambiente.

§ 1º ............................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Educação Ambiental, Planejamento, Projetos e Agricultura;

II - Unidade de Fiscalização e Licenciamento.”

Art. 13. O art. 1º da Lei n.º 3.895, de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Aeroporto, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de garantir condições financeiras para o custeio de investimentos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, fiscalização, manutenção e planejamento operacional do aeroporto localizado neste Município.”

Art. 14. O art. 4º da Lei n.º 3.895, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .....................................................................................................................

I - Secretário de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretário de Planejamento;

III - Secretário de Fazenda.

§ 1º A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º ............................................................................................................................

§ 3º ........................................................................................................................ .”

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 26 e 27 da Lei n° 3.818, de 8 de maio de 2003.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 56.353/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/12/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."