LEI Nº 3.895, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003. |
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| Alterada
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Leis nº 4.938/2009 e n° 5122, de 07/12/2010. Alterada a redação do art. 2º pela Lei 5.009, de 08/06/2010. |
Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 153/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Cria o Fundo Municipal do Aeroporto e dá outras providências." |
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| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Fundo
Municipal do Aeroporto, vinculado à Secretaria de Transportes e Sistema Viário, com o
objetivo de garantir condições financeiras para o custeio de investimentos destinados ao
desenvolvimento das ações de controle, fiscalização, manutenção e planejamento
operacional do aeroporto localizado neste Município.
Artigo 3º - Os recursos do Fundo Municipal do Aeroporto
serão aplicados nas seguintes finalidades:
Artigo 4º - A aplicação dos recursos do Fundo
Municipal do Aeroporto será gerida e administrada por um Conselho Diretor composto por 3
(três) membros, conforme segue:
§ 1º - A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo Secretário de Transportes e Sistema Viário. § 2º - Os membros enumerados no caput exercerão seus
mandatos enquanto titulares de seus respectivos cargos. § 3º - As funções de membro do Conselho Diretor
serão exercidas a título gratuito e consideradas de relevância para o Município. Artigo 5º - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada mês ou, extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. § 1º - As reuniões realizar-se-ão com a presença de todos os seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples. § 2º - Em caso de empate nas votações, caberá ao presidente o voto de qualidade. Artigo 6º - A gestão do Fundo Municipal do Aeroporto será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, conforme segue:
§ 1º - Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução. § 2º - Os membros enumerados nos incisos II e III serão indicados pelos respectivos órgãos representados. § 3º - A função de membro do Conselho Fiscal do Fundo Municipal do Aeroporto será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Artigo 7º - Compete ao Conselho Fiscal do Fundo Municipal do Aeroporto analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do Fundo. Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de setembro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 31.839/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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