LEI Nº 4.991, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 46/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, altera a Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013) e a Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

17 - Órgão - Secretaria de Promoção Social
17.01 - Unidade - Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
4.4.90.08.244.472.087
Aplicações Diretas
280.000,00
Total da Unidade
280.000,00
Total do Órgão
280.000,00
Total Geral
280.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, através de convênios firmados com a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, cujo recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, foi devidamente autorizadopela Lei Municipal nº 4.649, de 02 de junho de 2008.

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterado pela Lei nº 4.923, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário – PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário – PPA – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos – Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO 2010), alterado pela Lei nº 4.923, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário – LDO – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de abril de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 3.427/2010

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"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 13/04/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."