LEI
Nº 4.825, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
|
|
Alterados
os Anexos II e III pelas
Leis nº 4.923,
de 15/12/2009; n° 5040,
de 16/07/2010, nº 5191, de
03/06/2011, n° 5319, de
16/03/2012, n° 5353, de 20/04/2012, n° 5364,
de 11/05/2012 e n° 5424,
de 20/11/2012.
|
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 53/2009 – Poder Executivo – Diego
De Nadai. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Americana para o período de 2010 a 2013.” |
Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Americana para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 122 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme Anexos I, II, III e IV que acompanham e fazem parte integrante desta lei. Parágrafo único. O Plano Plurianual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, com a indicação dos recursos necessários para tal finalidade. Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de junho de 2009. Diego De Nadai Prefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Fabrizio Bordon Secretário Municipal de Administração. Clique aqui para visualizar o Anexo I. Clique aqui para visualizar o Anexo II. s p a ç o b ( (Observar alterações dos Anexos no início desta Lei) Clique aqui para visualizar o Anexo III. Clique aqui para visualizar o Anexo IV. |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|