LEI Nº 5.003, DE 14 DE MAIO DE 2010.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 7/2010 – Poder Legislativo – Vereador Oswaldo Nogueira.

“Altera a redação da Lei n° 4.384, de 26 de julho de 2006, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O artigo 55 da Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, passa a viger acrescido do § 1º, renumerado seu parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 55. ..............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

III - ....................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................

V - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

VI - ....................................................................................................................

VII - ...................................................................................................................

§ 1º Nos dias em que houver eleições ou plebiscitos previstos em Lei, haverá, nos limites do Município, o passe livre no transporte coletivo urbano de passageiros, no período compreendido entre as 6h (seis horas) e 18h (dezoito horas) desses dias.

§ 2º Os procedimentos e comprovações da condição de beneficiário para a utilização gratuita do transporte coletivo urbano serão estabelecidos em regulamento.”

Art 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 23.588/2010

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."