LEI
Nº 5.009, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 219/2009 – Poder Executivo – Diego
De Nadai.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 3.895,
de 26 de setembro de 2003.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.895, de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º São receitas do Fundo Municipal do Aeroporto: I - os recursos oriundos da exploração de publicidade nas áreas de circulação do aeroporto; II - os recursos oriundos do pagamento de preços públicos para a realização, por terceiros, no Aeroporto Municipal, de eventos especiais que necessitem de apoio; III - as receitas oriundas de convênios, termos de cooperação ou contratos, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao aeroporto; IV - as contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, expressamente destinadas ao Fundo; V - as verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias.” Art. 2º Os valores correspondentes às exclusões das receitas oriundas dos efeitos da aplicação desta lei serão vinculados em uma dotação correspondente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único. A respectiva operação será realizada logo após a promulgação da lei pelo Poder Executivo, através de anulação e suplementação das dotações orçamentárias correspondentes entre as unidades. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de junho de 2010. Diego De Nadai "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 08/06/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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