LEI
Nº 5.017, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
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Revogada
pela Lei n° 5697,de 23/09/2014. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 111/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai. Altera a jornada semanal de trabalho do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e dá outras providências. |
Art. 1º Fica alterada, de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) horas, a jornada semanal de trabalho do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo II da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008. Art. 2º A jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais estabelecida no art. 1º desta lei será cumprida da seguinte forma: I - 29 (vinte e nove) horas em atividades com alunos; II - 4 (quatro) horas em atividades pedagógicas, das quais 1h30min (uma hora e trinta minutos) em reuniões pedagógicas na escola e 2h30min (duas horas e trinta minutos) em atividades pedagógicas em local de livre escolha. Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2010. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA
nº 55.171/2009 "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 12/06/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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