LEI Nº 5.020, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 109/2010– Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial; altera anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 4.833, de 14 de julho de 2009, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.04 - Unidade - Limpeza Pública

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
3.3.71.15.452.452.090
Aplicações Diretas
80.000,00
 
 
Total da Unidade
80.000,00
 
 
Total do Órgão
80.000,00
 
 
Total Geral
80.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.04 - Unidade - Limpeza Pública

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.15.452.452.055
Aplicações Diretas
80.000,00
 
 
Total da Unidade
80.000,00
 
 
Total do Órgão
80.000,00
 
 
Total Geral
80.000,00

Art. 3º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 23.063/2010

Clique aqui para visualizar o Anexo III.

Clique aqui para visualizar o Anexo VI.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 16/06/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."