LEI Nº 5.047, DE 20 DE JULHO DE 2010.
   

Regulamentada pelo Decreto n° 8898, de 11/04/11.

Alterada pela Lei nº 6.165, de 25/04/2018.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 21/2010 – Poder Legislativo – Vereador Valdecir Duzzi.

“Concede isenção de IPTU e Taxa de Lixo às pessoas portadoras de enfermidades graves que menciona e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida, em favor das pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, insulino dependentes, a requerimento do interessado ou de seu representante, comprovada a situação ensejadora, quando for o caso, por documentos médicos que a atestem, isenção do pagamento dos tributos previstos nos incisos I e VII (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo) do art. 27 da Lei n.º 4.930, de 24 de dezembro de 2009 (Sistema Tributário do Município). (Alterada pela Lei nº 6.165, de 25/04/2018)

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo contempla apenas o imóvel em que reside a pessoa portadora das referidas doenças.

Art. 2º Fica estendida às pessoas portadoras das necessidades previstas nesta lei a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), desde que cumpridas as exigências do artigo anterior.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 90 dias de sua aprovação.

Art. 4° O Poder Executivo divulgará o previsto nesta lei, dentre outras formas, nas contas de água do Departamento de Água e Esgoto enviadas aos munícipes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de julho de 2010.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 35.971/2010.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 27/07/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."