LEI Nº 5.054, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 123/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“ Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial; altera Anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 4.833, de 14 de julho de 2009, e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.04 - Unidade - Limpeza Pública

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.452.092
Aplicações Diretas
345.000,00
 
 
Total da Unidade
345.000,00
 
 
Total do Órgão
345.000,00
     
 
Total Geral
345.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto da seguinte forma:

I - R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de contrato de liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, firmado com o Banco do Brasil S/A., com a interveniência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.04 - Unidade - Limpeza Pública

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.452.055
Aplicações Diretas
15.000,00
 
 
Total da Unidade
15.000,00
 
 
Total do Órgão
15.000,00
     
 
Total Geral
15.000,00

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de agosto de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 44.457/2009.

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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 04/09/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."