LEI
Nº 5.054, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme a seguir discriminado: 16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 16.04 - Unidade - Limpeza Pública
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto da seguinte forma: I - R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de contrato de liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, firmado com o Banco do Brasil S/A., com a interveniência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente; II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 16.04 - Unidade - Limpeza Pública
Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ref. Prot. PMA nº 44.457/2009. Clique
aqui para visualizar o anexo I. "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 04/09/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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