LEI Nº 5.063, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 131/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, altera a Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013) e suas modificações posteriores, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.411.035
Aplicações Diretas
197.000,00
 
 
Total da Unidade
197.000,00
 
 
Total do Órgão
197.000,00
 
 
Total Geral
197.000,00

Art. 2º O Crédito Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser verificado no presente exercício, através de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Habitação, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. A diferença no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) será coberta com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:


16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.15.451.372.053
Aplicações Diretas
77.000,00
 
 
Total da Unidade
77.000,00
 
 
Total do Órgão
77.000,00
 
 
Total Geral
77.000,00

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA- Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO 2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO 2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de setembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 51.539/2009.

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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 09/09/2010"

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