LEI
Nº 5.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 149/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar as contratações que especifica, firmadas em caráter temporário.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho em vigor na data de 1º de julho de 2010, firmados em caráter temporário na forma da Lei n.º 2.528, de 28 de agosto de 1991. Parágrafo único. A prorrogação poderá ser efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados das datas de vencimento dos respectivos contratos. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2010. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de setembro de 2010.
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 11/09/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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