LEI
Nº 5.088, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais), conforme a seguir discriminado: 13 - Órgão - Secretaria de Esportes 13.01 - Unidade - Gabinete e Dependências
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto da seguinte forma: I - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênios firmados com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, e com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento; II - R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 13 - Órgão - Secretaria de Esportes 13.01 - Unidade - Gabinete e Dependências
Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/ Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Clique
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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 05/10/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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