LEI Nº 5.088, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 153/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial; altera Anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, nº 4.833, de 14 de julho de 2009 e suas modificações posteriores, e dá outras providências.”

 


Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais), conforme a seguir discriminado:

13 - Órgão - Secretaria de Esportes

13.01 - Unidade - Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
4.4.90.27.812.281.034
Aplicações Diretas
711.000,00
Total da Unidade
711.000,00
Total do Órgão
711.000,00
Total Geral
711.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto da seguinte forma:

I - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênios firmados com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, e com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento;

II - R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

13 - Órgão - Secretaria de Esportes

13.01 - Unidade - Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
3.3.90.27.812.282.039
Aplicações Diretas
36.000,00
4.4.90.27.812.281.015
Aplicações Diretas
25.000,00
Total da Unidade
61.000,00
Total do Órgão
61.000,00
Total Geral
61.000,00

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário – PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/ Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de outubro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração.

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Ref. Prot. PMA nº 39.652/2010.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 05/10/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."