LEI Nº 5.092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 174/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais especiais; altera Anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009, e nº 4.833, de 14 de julho de 2009, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.421.039
Aplicações Diretas
240.000,00
 
 
Total da Unidade
240.000,00
 
 
Total do Órgão
240.000,00
 
 
Total Geral
240.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.421.039
Aplicações Diretas
130.000,00
4.4.90.15.452.421.039
Aplicações Diretas
360.000,00
 
 
Total da Unidade
490.000,00
 
 
Total do Órgão
490.000,00
 
 
Total Geral
490.000,00

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

16 - Órgão - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
 
4.4.90.15.452.421.022
Aplicações Diretas
130.000,00
4.4.90.15.452.421.022
Aplicações Diretas
360.000,00
 
 
Total da Unidade
490.000,00
 
 
Total do Órgão
490.000,00
 
 
Total Geral
490.000,00

Art. 5º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 46.814/2010.

 

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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 23/10/2010".

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."