LEI Nº 5.115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 169/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções, a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores* e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a serem utilizadas para a fixação, a partir de 1º de janeiro de 2011, dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como, nas hipóteses previstas na legislação própria, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Parágrafo único. A Planta e as Tabelas de que trata este artigo fazem parte integrante da presente lei.

Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2011 poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado com os seguintes adicionais de acréscimo, em razão do valor do imóvel, conforme permissivo previsto no art. 156, § 1º, inciso I, da Constituição Federal:

Faixas de Valores Venais
Percentuais de acréscimo
   
Até R$ 26.097,33
0%
De R$ 26.097,34 a R$ 65.245,65
7%
De R$ 65.245,66 a R$ 108.742,71
11%
De R$ 108.742,72 a R$ 217.485,44
15%
De R$ 217.485,45 a R$ 652.456,34
20%
Acima de R$ 652.456,34
25%."

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 20.766/2010.

LEI Nº 5.115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

TABELA I
Tabela de Valores Venais de Terrenos
Código
Valor por m² R$.
Código
Valor por m² R$.
1
2,17
25
86,99
2
3,24
26
92,46
3
4,33
27
97,87
4
5,44
28
108,76
5
6,53
29
119,62
6
8,71
30
130,48
7
9,80
31
141,38
8
10,87
32
152,25
9
13,04
33
163,11
10
14,13
34
173,98
11
16,32
35
184,86
12
19,57
36
195,73
13
21,74
37
217,48
14
27,22
38
239,22
15
32,62
39
250,11
16
38,06
40
271,84
17
43,51
41
326,25
18
48,94
42
380,61
19
54,37
43
434,95
20
59,83
44
489,34
21
65,24
45
543,72
22
70,67
46
598,09
23
76,13
47
652,43
24
81,54
48
869,96
Observação: Os códigos (números) indicados na Planta expressam os valores por metro quadrado previstos, respectivamente, nesta Tabela.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

TABELA II
Tabela de Valores Venais de Construção
Classificação do Prédio
Valor por m² de construção
Categoria de Uso
Categoria da construção
Simples
Média
Alta
Residencial
217,48
304,47
456,71
Comercial e Prestação de Serviços
206,59
271,84
369,71
Industrial
146,80
206,59
271,84
Instituições Especiais
184,86
239,22
326,25
Instituições de Educação
184,86
239,22
326,25
Templos de Qualquer Culto
184,86
239,22
326,25


P
refeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

*Observação:
A Planta de que trata o art. 1º da presente lei está disponível na Secretaria de Administração para consulta dos interessados.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 24/11/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."