LEI Nº 5.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 205/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial; altera Anexos das Leis nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010) e suas modificações posteriores, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme a seguir discriminado:

16 – Órgão – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
16.02 – Unidade – Obras Públicas

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$
4.4.90.15.451.381.041
Aplicações Diretas
170.000,00
Total da Unidade
170.000,00
Total do Órgão
170.000,00
Total Geral
170.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a repasse do Governo Estadual, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.636, de 12 de maio de 2008, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser verificado no presente exercício, sendo os recursos destinados à cobertura de quadra esportiva no bairro Parque da Liberdade, neste Município.

Art. 3º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos - Para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 2009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


Ref. Prot. PMA nº 50.651/2010.

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"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."