LEI Nº 5.121, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 183/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.049, de 27 de julho de 2010 (Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, e dá outras providências).”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 4º, 8º, 9º e 20 da Lei nº 5.049, de 27 de julho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á conforme art. 15 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 8º Os valores orçamentários da receita, para o próximo exercício, serão classificados e distribuídos conforme disposições da Portaria-Conjunta nº 2, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal, com as alterações estabelecidas no Ato Portaria nº 350, de 18 de junho de 2010, do Secretário do Tesouro Nacional.
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Art. 9º A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do total da despesa.

§ 1º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, por meio de decreto, entre as dotações orçamentárias de um mesmo órgão, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no caput deste artigo.

§ 2º O Poder Executivo poderá abrir, por meio de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recursos e códigos de aplicação, sempre que necessário.
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Art. 20. O Poder Executivo poderá firmar convênios ou ajustes com outras esferas de governo, bem como parcerias com a iniciativa privada para colaboração e ou desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, turismo, saúde, saneamento, meio ambiente, judiciária, defesa nacional, segurança pública, assistência social, previdência social, habitação, urbanismo, administração, transportes, esportes, indústria e comércio.

Parágrafo único. Fica autorizada a parceria já existente entre o Município e os Governos Federal e Estadual, nas áreas mencionadas, cujas transferências voluntárias poderão ser inseridas na peça orçamentária sem prejuízo do estabelecido no art. 9º.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 44.827/2010.


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 07/12/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."