LEI
Nº 5.168, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 46/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Majora, a título de revisão geral anual os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e os proventos dos inativos, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e os proventos dos inativos ficam majorados a título de revisão geral anual em 0,5% (cinco décimos percentuais), retroativos a 1º de março de 2011. Parágrafo único. A majoração contida no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas, e aos Agentes Políticos. Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, concedida a todos os Servidores Públicos Municipais, fica com seu valor majorado para R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), retroativos a 1º de março de 2011. Parágrafo único. Os servidores afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho receberão a cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 2005, também com seu valor majorado para R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), retroativos a 1º de março de 2011. Art. 3º A cesta básica será concedida aos Servidores Públicos Municipais mediante inclusão do valor correspondente no holerite, em campo específico para este fim, até que seja regulamentada por ato do Poder Executivo sua forma de concessão. Art. 4º O Poder Executivo, através de Decreto, editará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, com a majoração prevista no artigo 1º desta lei. Art. 5º As Autarquias (DAE, GAMA e AMERIPREV) e a FUSAME - Fundação de Saúde do Município de Americana concederão aos seus servidores, nas mesmas condições e mediante a edição dos competentes Atos, publicados oficialmente, a majoração sobre salários, vencimentos, proventos e cesta básica, nos mesmos percentuais e valores previstos nesta lei. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de março de 2011. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 158/2011. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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