LEI
Nº 5.179, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 227/2010 – Poder Legislativo – Vereador Marco Antonio Alves Jorge - Kim. “Inclui dispositivo na Lei nº 3.591, de 30 de outubro de 2001 (Regulamenta o estacionamento de veículos em local denominado Área Azul).” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 2A na Lei nº 3.591, de 30 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2A O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do estacionamento remunerado na Zona Azul, para pessoas com deficiência e idosos, pelo prazo de 2 (duas) horas. § 1º A isenção de que trata o caput deste artigo somente terá validade para o veículo que possuir a credencial de identificação de pessoa com deficiência e/ou idoso, concedida pela Secretaria de Transporte e Sistema Viário, em conformidade com as Resoluções do CONTRAN nºs 303 e 304, ambas de 18 de dezembro de 2008. § 2º Decorrido o período de 2 (duas) horas de isenção, as demais horas deverão ser pagas normalmente de acordo com a tabela de preço praticada na Zona Azul. § 3º A credencial de identificação de pessoas com deficiência e/ou idosos deverá ser afixada sobre o painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de abril de 2011. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot.
PMA nº 20.115/2011. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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