LEI Nº 3.591, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001. |
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Alterada
pelas Leis nº 3947,
de 12/12/2003 e nº
4.255,
de 28/11/2005. |
Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 074/2001 Poder Legislativo Vereador Matias Mariano "Regulamenta o estacionamento de veículos em local denominado "Área Azul"." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - A aplicação da penalidade por
estacionamento em local e horários não permitidos por lei, nos espaços
públicos denominados "Área Azul", neste Município, somente poderá
ocorrer após os primeiros quinze minutos de sua efetiva estadia. Artigo 2º - O órgão de trânsito responsável pela
fiscalização comunicará ao usuário, por meio de documento afixado no pára-brisa, onde
constará a qualificação do veículo e horário inicial do período tolerado. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de outubro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 37.284/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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