LEI
Nº 5.190, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.24.01 - Unidade - Gabinete e Dependências
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana 02.07.01 - Unidade - Gabinete e Dependências
Art. 3º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 4º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 5º O Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo IV (Planejamento Orçamentário - PPA - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 6º O Anexo I (Estrutura Orçamentária - LDO - Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Estrutura Orçamentária - LDO - Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 7º O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 8º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Diego
De Nadai Publicada
na mesma data na Secretaria de Administração. Clique
aqui para visualizar o anexo I - LDO. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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