LEI Nº 5.247, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 120/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Abadá Capoeira Educacional e Cultural de Americana, na forma que especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Abadá Capoeira Educacional e Cultural de Americana subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassada em 12 (doze) parcelas mensais, para fins de desenvolvimento de Projeto Social para atendimento a crianças em situação de risco.

Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas em conformidade com o Plano de Trabalho, apresentado pela entidade.

Art. 2º A subvenção mencionada no art. 1º desta lei será repassada mediante a celebração de Convênio, ficando a entidade obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida no instrumento em anexo que é parte integrante desta lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos e demais documentos acessórios ao presente Convênio visando à consecução de seus objetivos.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.13.01 - Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Fonte
Cód. Aplic.
Especificação
Valor em R$
3.3.50.43.27.812.282.018
01
110.00
Subvenções Sociais
30.000,00
     
Total da Unidade
30.000,00
     
Total do Órgão
30.000,00
     
Total Geral
30.000,00

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.13.01 - Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Fonte
Cód. Aplic.
Especificação
Valor em R$
3.3.90.39.27.812.282.018
01
110.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
30.000,00
     
Total da Unidade
30.000,00
     
Total do Órgão
30.000,00
     
Total Geral
30.000,00


Art. 5º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2.009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 6º O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.833, de 14 de julho de 2.009 (LDO-2010), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 61.519/2010.


LEI Nº 5.247, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

CONVÊNIO Nº_______ / 2011

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMERICANA E ASSOCIAÇÃO ABADÁ CAPOEIRA EDUCACIONAL E CULTURAL DE AMERICANA, COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento de convênio, de um lado, devidamente autorizado pela Lei n° _________, de _____ de _________ de 2011 o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.781.176/0001-66, com Paço Municipal sito na Avenida Brasil, nº 85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DIEGO DE NADAI, brasileiro, casado, advogado, RG/SP nº 30.885.632-6, CPF/MF nº 292.509.888-69, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ABADÁ CAPOEIRA EDUCACIONAL E CULTURAL DE AMERICANA, entidade de direito privado, constituída na forma de seus Estatutos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 05.776.047/0001-02, com sede à Rua Dr. Angelino Sanches, nº 442, Jardim São Pedro, CEP - 13.466-490, nesta cidade de Americana-SP, aqui representada por seu Presidente, SIDNEY MAURÍCIO TEMPESTA, brasileiro, casado, RG n° 19.187.847 e CPF n° 196.873.738-30, residente na Rua Pernambuco, n° 527, Colina, CEP 13.478-570, Americana - SP, a seguir denominada simplesmente ENTIDADE, estando devidamente autorizados pela Lei, ajustam entre si a celebração do presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente convênio o repasse de Subvenção Social objetivando o desenvolvimento de Projeto Social para atendimento a crianças em situação de risco.

Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas em conformidade com o Plano de Trabalho, constante do procedimento administrativo PMA nº 61.519/2010, tendo como público alvo de atendimento, crianças em situação de risco.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

À Entidade caberá:

a) prestar os serviços descritos no Projeto citado na Cláusula Primeira, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho que integra o presente Instrumento;

b) prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, mediante a apresentação de comprovantes de gastos atinentes às despesas com a execução e manutenção do Projeto descrito na Cláusula Primeira, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho, apresentado pela entidade;

c) assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do desenvolvimento e execução do objeto deste convênio;

d) fornecer aos órgãos municipais incumbidos do acompanhamento e fiscalização da execução do convênio todas as informações solicitadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Ao Município caberá:

a) repassar à Entidade a título de subvenção o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais;

b) supervisionar todos os trabalhos desenvolvidos na Entidade;

c) examinar e aprovar, se regulares, as prestações de contas do recurso financeiro repassado à Entidade;

d) acompanhar e avaliar, através dos órgãos municipais próprios, o desenvolvimento e execução do Projeto.

Parágrafo único. A primeira parcela será repassada à Entidade no ato da celebração do presente convênio e as demais todo dia 15 de cada mês, mediante a comprovação das despesas do mês anterior.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

Serão estabelecidas, conjuntamente, pelo Município, através da Secretaria de _______________ e pela Entidade, as medidas necessárias para a realização do objeto deste convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO

Os atendimentos prestados pela Entidade, em decorrência deste convênio, serão totalmente gratuitos observados as condições e detalhamentos constantes do projeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de abril de 2011, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termos aditivos necessários a consecução de seus objetivos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido:

a) por comum acordo das partes;

b) por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, caso ocorra o não cumprimento de obrigações assumidas;

c) por qualquer das partes, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 6 (seis) meses, quando não mais interessar a continuidade do convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes deste convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.13.01 - Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral
Fonte
Cód. Aplic.
Especificação
Valor em R$
3.3.50.43.27.812.282.018
01
110.00
Subvenções Sociais
30.000,00
     
Total da Unidade
30.000,00
     
Total do Órgão
30.000,00
     
Total Geral
30.000,00

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir eventuais questões decorrentes deste convênio, não resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da comarca de Americana.

E, por assim terem estabelecido, firmam o presente instrumento de convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.

Americana, __ de ________________ de 2011.

_____________________________________
DIEGO DE NADAI
Prefeito Municipal


_________________________________
Secretário Municipal de________


_________________________________________________
ASSOCIAÇÃO ABADÁ CAPOEIRA EDUCACIONAL E
CULTURAL DE AMERICANA
SIDNEY MAURÍCIO TEMPESTA

Presidente

Testemunhas:

1. _____________________________
RG:____________________________
CPF:___________________________

2. ______________________________
RG:_____________________________
CPF:____________________________


Clique aqui para visualizar o anexo III.
Clique aqui para visualizar o anexo VI.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 30/09/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."