LEI Nº 5.336, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
   
Dispositivo Revogado pela Lei n° 6.573, de 16/11/2021.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 65/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a partir do exercício financeiro de 2013, os sujeitos passivos:

I - sujeitos à tributação mediante importância fixa previstos nos incisos III, IV e V do art. 56 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, incluso os previstos em seu § 1º;

II - previstos no subitem 10.09 da Lista de Serviços do art. 38 da Lei nº 4.930, de 2009. (Revogado pela Lei n° 6.573, de 16/11/2021.)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades previstas no art. 58 da Lei nº 4.930, de 2009.

Art. 2º Ficam isentas do ISSQN as profissões de artesão e jornalista.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição de atos próprios.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de abril de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 21.112/2012.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."