LEI
Nº 5.336, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
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Dispositivo Revogado
pela Lei n° 6.573, de 16/11/2021. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 65/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que especifica, e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a partir
do exercício financeiro de 2013, os sujeitos passivos: II - previstos no subitem 10.09 da Lista de Serviços do art. 38 da Lei nº 4.930, de 2009. (Revogado pela Lei n° 6.573, de 16/11/2021.) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades previstas no art. 58 da Lei nº 4.930, de 2009. Art. 2º Ficam isentas do ISSQN as profissões de artesão e jornalista. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante a expedição de atos próprios. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de abril de 2012. Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 21.112/2012. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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