LEI
Nº 5.383, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 102/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................................................ § 1º O Programa tem como objetivo a preparação dos “Agentes de Inclusão” para posterior encaminhamento ao mercado de trabalho, através de parcerias com empresas do Município, ao final do estágio preparatório de 2 (dois) anos. ..............................................................................................................................................................” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2012. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2012. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco LEI
Nº 5.383,
DE 11 DE JUNHO DE 2012.
TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 6 DE JUNHO DE 2011 ENTRE O MUNICÍPIO DE AMERICANA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA – APAE, TENDO POR OBJETO A IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA “FORMAÇÃO DE AGENTES DE INCLUSÃO”. Pelo presente termo, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.781.176/0001-66, com Paço na Avenida Brasil, nº 85, Americana-SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Diego De Nadai, RG/SP n° 308.856.326, CPF/MF n° 292.509.888-69, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA - APAE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.262.708/0001-23, com sede à Rua Abrahim Abraham, nº 97, nesta cidade de Americana-SP, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, ............................................................., ......................................., RG nº ............................, CPF nº ..........................................., residente à ........................................................................................, nº ........, em ......................................, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, em face do que consta do processo administrativo protocolado na Prefeitura Municipal de Americana sob nº 11.474, de 15 de fevereiro de 2011, firmam o presente aditamento ao Convênio celebrado em 6 de junho de 2011, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de duração do convênio celebrado entre as partes na data de 6 de junho de 2011, autorizado pela Lei Municipal nº 5.191, de 3 de junho de 2011, tendo por objeto a implementação e desenvolvimento do Programa “Formação de Agentes de Inclusão”, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados do dia imediato ao de seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas e continuam em vigor as demais cláusulas do convênio retro especificado. E por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Americana, ....... de .......................... de ..................
_____________________________________ Testemunhas: Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de junho de 2012. Diego De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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