LEI
Nº 5.466, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 24/2013 – Poder Legislativo – Vereador José Eduardo da Silva. “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.384, de 26 de julho de 2006 (Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Americana).” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Renomeia-se o “parágrafo único” do art. 54 da Lei Municipal nº 4.384, de 26 de julho de 2006, para “§ 2º”, bem como acrescenta-se o “§ 1º”, conforme segue: “Art. 54. .............................................................................................................................................. I - ...................................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................................... § 1º A utilização das reduções concedidas neste artigo não poderá ser vinculada ao dia e horário da atividade do beneficiário. § 2º Os procedimentos e comprovações para a aquisição dos passes previstos neste artigo serão estabelecidos em regulamento.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de abril de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco Secretário Municipal de Administração Ref. Prot. PMA nº 21.053/2013. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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