LEI Nº 5.480, DE 24 DE MAIO DE 2013.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 60/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre alteração das disposições da Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011, que cria o Programa “Formação de Agentes de Inclusão” e autoriza o Poder Executivo a ratificar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana - APAE, na forma que especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011, que “Cria o Programa ‘Formação de Agentes de Inclusão’ e autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana - APAE, na forma que especifica, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º .............................................................................................................................................

§ 1º .................................................................................................................................................

§ 2º Para a consecução do mencionado programa fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana – APAE, subvenção no valor de R$ 383.614,00 (trezentos e oitenta e três mil e seiscentos e quatorze reais), a ser repassada em parcelas mensais.

§ 3º .................................................................................................................................................

I - disponibilizar à APAE a abertura de 25 (vinte e cinco) vagas para “Agentes de Inclusão” a serem alocados em suas Secretarias, Autarquias e Fundação, a fim de permitir a consecução plena dos objetivos do programa;

II - ..................................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................................”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar o convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana - APAE, que tem por objeto o desenvolvimento e execução do Programa “Formação de Agentes de Inclusão”, criado pela Lei nº 5.191, de 2011, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O instrumento de ratificação de Convênio previsto no caput deste artigo será celebrado nos termos da minuta anexa, que desta lei faz parte integrante.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de maio de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 11.474/2011

LEI Nº 5.480, DE 24 DE MAIO DE 2013.

CONVÊNIO Nº_______ / 2013

TERMO DE RATIFICAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMERICANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA – APAE, COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento de convênio, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.781.176/0001-66, com Paço Municipal sito à Avenida Brasil, nº 85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Diego De Nadai, brasileiro, casado, advogado, RG/SP nº 30.885.632-6, CPF/MF nº 292.509.888-69, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA – APAE, entidade de direito privado, constituída na forma de seus Estatutos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 43.262.708/0001-23, com sede à Rua Abrahim Abraham, nº 97, nesta cidade de Americana-SP, aqui representada por seu Diretor-Presidente, Luiz Gustavo Fornaziero Buzzo, RG nº 29.162.664-6, CPF nº 280.658.398-51, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, devidamente autorizados pela Lei nº ................ de ............... de 2013, ajustam entre si a ratificação do Convênio celebrado em decorrência da Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento, a ratificação do Convênio através do qual criou- se no âmbito do Poder Executivo o Programa “Formação de Agentes de Inclusão” em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana – APAE, cuja autorização deu-se em decorrência da Lei nº 5.191, de 3 de junho de 2011 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Ficam ratificadas as atividades já em desenvolvimento no mencionado programa, bem como a inclusão daquelas decorrentes da autorização contida na Lei nº ................ de ............... de 2013, as quais passam a constar do anexo Plano de Trabalho, oriunda do procedimento administrativo PMA nº 11.474/2011 e seus apensos, tendo como público alvo o atendimento de pessoas com deficiências, conforme detalhamento contido nos mencionados anexos, que são parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

À Entidade caberá:

a) prestar os serviços descritos no Programa “Formação de Agentes de Inclusão”, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e demais anexos, que integram o presente Instrumento;

b) prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, mediante a apresentação de comprovantes de gastos atinentes as despesas com a execução e manutenção do Programa “Formação de Agentes de Inclusão”, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e demais anexos que integram o presente Instrumento;

c) assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do desenvolvimento e execução do objeto deste convênio;

d) fornecer aos órgãos municipais incumbidos do acompanhamento e fiscalização da execução do convênio todas as informações solicitadas;

e) utilizar-se de equipes técnica e de apoio compostas pelos seguintes profissionais:

e.1. Equipe Técnica: Diretora de Gestão Corporativa, Pedagoga Especializada, Terapeuta Ocupacional e Psicóloga;

e.2. Equipe de Apoio: Assistente Administrativo e Faxineira;

f) utilizar, para a remuneração dos profissionais indicados no item anterior, recursos oriundos do convênio, bem como o saldo remanescente e respectivos rendimentos ainda não utilizados, vinculados ao desenvolvimento e execução do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Ao Município caberá:

a) repassar à Entidade a título de subvenção o montante de R$ .......................... (..........................), em parcelas mensais.

b) disponibilizar à Entidade a abertura de 25 (vinte e cinco) vagas para “Agentes de Inclusão” a serem alocados em suas Secretarias, Autarquias e Fundação, a fim de permitir a consecução plena do Programa “Formação de Agentes de Inclusão”.

c) supervisionar todos os trabalhos desenvolvidos na Entidade;

d) examinar e aprovar, se regulares, as prestações de contas do recurso financeiro repassado à Entidade;

e) acompanhar e avaliar, através dos órgãos municipais próprios, o desenvolvimento e execução do Programa “Formação de Agentes de Inclusão”.

Parágrafo único. A primeira parcela será repassada à Entidade no ato da celebração do presente Convênio e as demais todo dia 15 de cada mês, mediante a comprovação das despesas do mês anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

Serão estabelecidas, conjuntamente, pelo Município, através da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano e pela Entidade, as medidas necessárias para a realização do objeto deste convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO

Os atendimentos prestados pela Entidade, em decorrência deste convênio, serão totalmente gratuitos, observadas as condições e detalhamentos constantes do projeto.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados de 16 de maio de 2013, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo necessário a consecução de seus objetivos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido:

a) por comum acordo das partes;

b) por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, caso ocorra o não cumprimento de obrigações assumidas;

c) por qualquer das partes, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 6 (seis) meses, quando não mais interessar a continuidade do convênio.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes deste convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - Órgão – Prefeitura Municipal de Americana

__.__.__ - Unidade – Secretaria de______________________

Classificação Geral
Fonte
Cód.Aplic.
Especificação
Valor em R$
 
 
 
 
 
Total da Unidade
 
 
 
 
Total do Órgão
 
 
 
 
Total Geral
 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir eventuais questões decorrentes deste convênio, não resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da comarca de Americana.

E, por assim terem estabelecido, firmam o presente instrumento de convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.

Americana, ................ de .................... de 2013.

_____________________________________
DIEGO DE NADAI
Prefeito Municipal

____________________________________
TALITHA DE NADAI
Secretária Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

______________________________________________________________
APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA
Luiz Gustavo Fornaziero Buzzo

Diretor-Presidente

Testemunhas:

1. _____________________________

2. _____________________________

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de maio de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."